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Ex-líder da oposição e agora aliado de João Azevedo diz que governador mostrou “grandeza, autonomia e independência” nas alianças

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Após o anúncio do governador João Azevedo em declarar o apoio do Cidadania à pré-candidatura do ex-senador Cícero Lucena (Progressistas) a prefeito de João Pessoa, o deputado estadual licenciado, Raniery Paulino, fez uma declaração em torno desse apoio e afirmou que essa é uma clara demonstração de separação definitiva do Governador da Paraíba com o ex-governador Ricardo Coutinho.

“Mesmo reafirmando meu apoio ao pré-candidato do MDB, Nilvan Ferreira, quero declarar que essas movimentações do Cidadania em apoio a pré-candidatura de Cícero Lucena, é uma clara demonstração de separação definitiva do governador João Azevedo com o ex-governador da Paraíba” argumentou Raniery.

Na ocasião, Raniery ainda elogiou a postura de João Azevedo em mostrar autonomia e independência política para arcos de aliança na Paraíba. “Quando o Governador João Azevedo faz uma aliança conosco em Guarabira, e em João Pessoa com Cícero, os maiores opositores de Ricardo Coutinho, isso mostra a grandeza, autonomia e independência de João Azevedo para alianças nas eleições municipais e as de 2022 ” avaliou.

João Azevedo declara apoio a Cícero Lucena, pré-candidato pelo Progressistas em JP

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Em live realizada em suas redes sociais, o governador da Paraíba João Azêvedo, confirmou na manhã dessa segunda-feira (24), apoio à pré-candidatura do ex-governador Cícero Lucena, do Progressistas, a prefeitura de João Pessoa.

Em sua fala, João criticou a velha política, e disse que “esta aliança é a única forma que nós termos com que João Pessoa e a Paraíba possa ser reconstruída”  e ainda falou da aliança do Progressistas com o Cidadania: “Pode ter certeza, pré-candidato Cícero Lucena terá por parte do Cidadania todo apoio e empenho possível, nós estamos aqui partindo para o projeto que como está no slogan, juntos por uma João Pessoa melhor, uma joão pessoa mais justa.” Conclui João.

BLOG DO BRUNO LIRA

Receita Federal vai leiloar veículos, celulares e até videogames na PB; Saiba como participar

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A Receita Federal vai realizar no próximo dia nove de setembro um leilão eletrônico de mercadorias apreendidas no estado. No total, serão 169 lotes disponíveis, com a previsão de uma arrecadação R$ 2,4 milhões.

Há lotes com produtos como videogames, celulares, artigos de informática, relógios, perfumes, embarcação e veículos automotores. Para participar, os interessados devem estar em dia com os impostos federais, possuir certificado digital e até o dia anterior ao leilão registrar uma proposta inicial, por lote.

As maiores propostas em cada lote vão disputar, lance a lance, em uma sala virtual no dia do leilão, conforme as regras estipuladas no edital. A mercadoria arrematada deve ser retirada em até 30 dias. Para mais informações, os interessados devem ligar para o telefone (83) 98154-0069.

As apresentações de propostas podem ser feitas das 8h do dia 25 de agosto até 21h do dia 8 de setembro. Todas as informações estão disponíveis no site da Receita Federal.

COM INFORMAÇÕES GO G1 PB

Homem de 32 anos é suspeito de estuprar a própria filha no Sertão da PB

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A Polícia Civil está investigando o abuso sexual de uma criança de 12 anos, em Piancó, Sertão da Paraíba. O suspeito é o pai da garota, um agricultor de 32 anos.

De acordo com a Polícia Militar, o Conselho Tutelar acionou a polícia na noite de domingo (23) para dar apoio na apuração da denúncia. A tia da criança disse ao Conselho que recebeu uma mensagem da sobrinha, de 12 anos, relatando que o pai dela a tocava nas partes íntimas quando ia dormir.

O Conselho Tutelar e a Polícia Militar foram até a casa, e o agricultor foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. De acordo com a Delegacia da Polícia Civil de Piancó, o homem foi liberado, mas o caso segue sendo investigado.

COM INFORMAÇÕES DO G1 PB

Paraíba registra 171 novos casos e quatro mortes por covid-19 nas últimas 24h

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Nesta segunda-feira (24) a Paraíba registrou 171 novos casos de Covid-19 e 22 óbitos confirmados desde a última atualização, quatro deles nas últimas 24h. Até o momento, 101.303 pessoas já contraíram a doença, 63.037 já se recuperaram e 2.330, infelizmente, faleceram.

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 38%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 33%. Em Campina Grande estão ocupados 32% dos leitos de UTI adulto e no sertão 61% dos leitos de UTI para adultos.

O índice de Isolamento Social foi de apenas 43,6%, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%.

Os casos confirmados estão distribuídos por todos os 223 municípios paraibanos:
Água Branca (54); Aguiar (24); Alagoa Grande (914); Alagoa Nova (278); Alagoinha (933); Alcantil (59); Algodão de Jandaíra (16); Alhandra (620); Amparo (17); Aparecida (78); Araçagi (495); Arara (203); Araruna (234); Areia (411); Areia de Baraúnas (11); Areial (48); Aroeiras (209); Assunção (45); Baia da Traição (611); Bananeiras (293); Baraúna (135); Barra de Santa Rosa (73); Barra de Santana (104); Barra de São Miguel (55); Bayeux (1727); Belém (1001); Belém do Brejo do Cruz (40); Bernardino Batista (9); Boa Ventura (6); Boa Vista (102); Bom Jesus (12); Bom Sucesso (23); Bonito de Santa Fé (38); Boqueirão (371); Borborema (41); Brejo do Cruz (403); Brejo dos Santos (38); Caaporã (938); Cabaceiras (64); Cabedelo (2680); Cachoeira dos Índios (99); Cacimba de Areia (9); Cacimba de Dentro (266); Cacimbas (46); Caiçara (435); Cajazeiras (1585); Cajazeirinhas (34); Caldas Brandão (243); Camalaú (3); Campina Grande (12152); Capim (148); Caraúbas (43); Carrapateira (50); Casserengue (336); Catingueira (17), Catolé do Rocha (374); Caturité (102); Conceição (555); Condado (125); Conde (755); Congo (79); Coremas (131); Coxixola (34); Cruz do Espírito Santo (286); Cubati (76); Cuité (186); Cuité de Mamanguape (119); Cuitegí (400); Curral de Cima (28); Curral Velho (2), Damião (33); Desterro (54); Diamante (232); Dona Inês (89); Duas Estradas (84); Emas (50); Esperança (486); Fagundes (108); Frei Martinho (10); Gado Bravo (97); Guarabira (3929); Gurinhém (432); Gurjão (30); Ibiara (76); Igaracy (11); Imaculada (57); Ingá (1270); Itabaiana (1063); Itaporanga (322); Itapororoca (800); Itatuba (339); Jacaraú (295); Jericó (36); João Pessoa (25819; Joca Claudino (15); Juarez Távora (304); Juazeirinho (204); Junco do Seridó (60); Juripiranga (464); Juru (133); Lagoa (6); Lagoa de Dentro (134); Lagoa Seca (684); Lastro (20); Livramento (103); Logradouro (145); Lucena (427); Mãe d’Água (19); Malta (108); Mamanguape (2227); Manaíra (11); Marcação (370); Mari (1140); Marizópolis (32); Massaranduba (323); Mataraca (210); Matinhas (72); Mato Grosso (17); Matureia (49); Mogeiro (196); Montadas (47); Monte Horebe (31); Monteiro (478); Mulungu (376); Natuba (63); Nazarezinho (39); Nova Floresta (69), Nova Olinda (15); Nova Palmeira (77); Olho D´Água (40); Olivedos (95); Ouro Velho (2); Parari (5); Passagem (30); Patos (3505); Paulista (228); Pedra Branca (1); Pedra Lavrada (35); Pedras de Fogo (1284); Pedro Régis (50); Piancó (178); Picuí (241); Pilar (381); Pilões (108); Pilõezinhos (276); Pirpirituba (310); Pitimbu (614); Pocinhos (165); Poço Dantas (21); Poço de José Moura (29); Pombal (532); Prata (7); Princesa Isabel (90); Puxinanã (276); Queimadas (1142); Quixaba (34); Remígio (244); Riachão (75); Riachão do Bacamarte (229); Riachão do Poço (92); Riacho de Santo Antônio (30); Riacho dos Cavalos (14); Rio Tinto (1089); Salgadinho (30); Salgado de São Felix (257); Santa Cecília (74); Santa Cruz (58); Santa Helena (19); Santa Inês (65); Santa Luzia (251); Santa Rita (2915); Santa Terezinha (54); Santana de Mangueira (9); Santana dos Garrotes (19); Santo André (13); São Bentinho (64); São Bento (1855); São Domingos (7); São Domingos do Cariri (53); São Francisco (34); São João do Cariri (102); São João do Rio do Peixe (279); São João do Tigre (12); São José da Lagoa Tapada (59); São José de Caiana (48); São José de Espinharas (63); São José de Piranhas (187); São José de Princesa (2); São José do Bonfim (59); São José do Brejo do Cruz (14); São José do Sabugi (236); São José dos Cordeiros (42); São José dos Ramos (251); São Mamede (45); São Miguel de Taipu (137); São Sebastião de Lagoa de Roça (237); São Sebastião do Umbuzeiro (19); São Vicente do Seridó (49); Sapé (1087); Serra Branca (163); Serra da Raíz (30); Serra Grande (11); Serra Redonda (261); Serraria (170); Sertãozinho (283); Sobrado (189); Solânea (597); Soledade (164); Sossego (15), Sousa (1574); Sumé (251); Tacima (123); Taperoá (95); Tavares (145); Teixeira (166); Tenório (30); Triunfo (74); Uiraúna (138); Umbuzeiro (77); Várzea (18); Vieirópolis (7); Vista Serrana (14), Zabelê (30).

Parte da zona leste de Campina Grande ficará sem água nesta terça; veja lista de bairros

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A companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) vai interromper o abastecimento de alguns bairros da zona leste de Campina Grande, assim como da comunidade Chã do Marinho nesta terça-feira (25). O motivo, segundo a companhia, é uma interligação e expansão da rede de distribuição.

Ficarão sem água, entre 6h e 15h, os moradores dos bairros José Pinheiro, Monte Castelo, Santo Antônio, Nova Brasília, Belo Monte e comunidade Chã do Marinho.

Mais informações a respeito dos serviços da Cagepa, ligue gratuitamente para o número 115. No caso da não retomada no tempo estimado você também pode denunciar junto ao nosso blog através do e-mail contatoblogdopp@gmail.com.

Ex-prefeito de São Bento é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos mais de 20 anos depois do crime

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O ex-prefeito do município de São Bento, Márcio Roberto da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. A sentença foi proferidapela Vara da Justiça da Comarca de São Bento, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O ex-gestor, que foi nomeado secretário-chefe de Assessoria Especial do Gabinete do atual prefeito Jarques Silva II, também foi condenado à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei n. 7.347/1985; ao pagamento das custas processuais e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 2002 pelo MPPB, devido à prática de superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para um ônibus (no valor equivalente a 11.029,02 Ufirs) e ao pagamento de vencimentos de servidores cujas nomeações haviam sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), no montante de 75.160,71 Ufirs.

Os fatos aconteceram em 1998, quando Márcio era prefeito de São Bento, e levaram o MPPB a requerer a condenação dele ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil em favor do patrimônio público municipal, além da aplicação das penalidades previstas no artigo 12 e seus incisos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A sentença foi deferida parcialmente porque o valor da multa ficou estipulado em R$ 10 mil. Cabe recurso.

 

Bradesco é condenado a indenização por cobrar tarifa em conta salário de paraibana

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O banco Bradesco deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500, em virtude da cobrança, sem autorização, de tarifas bancárias em conta com destinação exclusiva para o depósito e saque de salários. Também deverá restituir os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja, da data do desconto efetivado, e correção monetária a incidir a partir da data do efetivo prejuízo. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

No recurso, a instituição financeira alegou que a parte autora sabia de todas as taxas oriundas do contrato, sendo claras as suas cláusulas. Disse, ainda, inexistir dano moral a ser indenizado, o qual necessita ser provado a sua ocorrência e dimensão, devendo o valor arbitrado, caso mantido, ser reduzido, considerando-se todos os fundamentos de fato e de direito expostos.

A relatoria da Apelação Cível  foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Ele entendeu que, conforme o que foi determinado na sentença, o banco deve mesmo ser condenado a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas da conta salário da autora/apelada. Já quanto à indenização, o relator disse que restou demonstrada a conduta ilícita do banco que, sem autorização da autora, debitou numerário relativo à tarifa não contratada, fazendo surgir o dever de indenizar pelos transtornos causados, mormente em razão de, mesmo depois de ser procurado, nenhuma providência tomou para reverter a situação.

“Diante da evidente conduta ilícita do recorrente, fato que causou, a autora, constrangimentos e transtornos oriundos dos descontos manifestamente indevidos na sua conta salário, mostra-se devida a indenização por danos morais”, destacou o juiz Miguel de Britto. Ele negou o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. “Na fixação da verba indenizatória, incumbe ao magistrado observar as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe”, frisou.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

PRF prende motorista sem habilitação e embriagado; Homem fugiu de ordem de parada e atropelou motociclista na PB

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Um motorista completamente embriagado foi preso na manhã desta segunda-feira (24) em João Pessoa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O condutor tentou fugir dos policiais, entrando para um bairro na capital paraibana e só parou o veículo após subir em calçada e furar um pneu.

Os policiais faziam fiscalização na BR 230, km 22, quando viram a caminhonete, uma Nissan Frontier, realizando manobras perigosas na pista. A equipe policial deu ordem de parada, porém o motorista não obedeceu e empreendeu fuga. Ao entrar no bairro Jardim Cidade Universitária para fugir dos policiais, o condutor da caminhonete colidiu com um motociclista, que sofreu lesões leves. Após provocar o acidente, o motorista continuou a tentativa de fuga e não prestou socorro ao motociclista ferido. A fuga só finalizou quando o condutor perdeu o controle, subiu em uma calçada e furou o pneu do veículo.

O homem de 38 anos não possui carteira de habilitação e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Na caminhonete foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta.

A equipe tentou realizar o teste do etilômetro, contudo o motorista do veículo não conseguia sequer soprar o bocal do aparelho de medição. Ele já possui antecedentes criminais por embriaguez ao volante. O homem foi preso, conduzido à Central de Polícia e responderá pelos crimes de embriaguez ao volante, dirigir sem possuir carteira de habilitação gerando perigo de dano, lesão corporal na direção de veículo automotor, fuga do local do acidente e deixar de prestar socorro à vítima de acidente.

FOTOS ASCOM PRF

Energisa é condenada a multa pesada por falha que resultou na morte de oito mil peixes em CG

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A Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no montante de R$ 109.937,00, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que implicou na perda de oito mil unidades de peixes.

A sentença é da juíza em substituição Andreia Silva Matos em tramitação na 7ª Vara Cível de Campina Grande.

A parte autora alega que investiu recursos financeiros para criação, desenvolvimento e posterior comércio de peixes alevinos (Tilápias), que seriam vendidos diretamente a cooperativas voltadas para a agricultura familiar, tendo construído, em sua pequena propriedade rural, seis tanques de alvenaria.

Disse que adquiriu a quantidade de oito mil unidades de peixes alevinos de Tilápia Tailandesa, no valor total de R$ 1.040,00, e teve despesas com compra de ração e pagamento de contas de energia elétrica para o funcionamento dos seis tanques de alvenaria construídos.

Relata que, em 10 de fevereiro 2018, houve uma queda de energia elétrica em sua propriedade rural, durante a madrugada, tendo tal fato ocasionado a morte/perda inicial de metade (4.000 unidades de peixe) da criação de peixes, sendo tal fato agravado com o passar do tempo, e que há cada minuto mais e mais peixes apareciam mortos na superfície dos tanques de alvenaria, tudo em decorrência de falta de oxigênio na água – ocasionada por força da queda de tensão/energia elétrica, e que, ao final, toda a criação de peixes (8.000 unidades) foi perdida.

Na sentença, a juíza afirma que restou comprovado nos autos que a energia elétrica fornecida pela empresa não era de qualidade suficiente ao uso, restando incompatível com a finalidade a que se destina, ou seja, manter as necessidades básicas do consumidor que paga pela prestação deste serviço, sendo que após o ajuizamento da ação, a manutenção da rede foi realizada e o problema resolvido.

“A perda da criação de peixes, afirmada pela autora, ocorreu em razão do nível de tensão de energia, considerado abaixo do recomendado pela ANEEL que deveria ter sido fornecido pela requerida”, ressaltou.

De acordo com a magistrada, os prejuízos restaram comprovados pelos documentos juntados aos autos.

“Portanto, comprovada a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, está a concessionária obrigada a reparar os danos causados à parte autora, no valor de R$ 109.937,00, referentes à compra de alevinos, ração, pagamento de salário de funcionário, mais os lucros cessantes à época do evento, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros legais de mora, ambos a contar do evento danoso”, destacou.

No tocante ao dano moral, a magistrada fixou no valor de R$ 10 mil, levando em consideração “a condição econômica e social da autora, a gravidade e consequências da falta cometida, as condições econômico-financeiras da agressora e os precedentes jurisprudenciais”. Da decisão cabe recurso.