VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

32.9 C
Campina Grande

VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

Bradesco é condenado a indenização por cobrar tarifa em conta salário de paraibana

O banco Bradesco deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500, em virtude da cobrança, sem autorização, de tarifas bancárias em conta com destinação exclusiva para o depósito e saque de salários. Também deverá restituir os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja, da data do desconto efetivado, e correção monetária a incidir a partir da data do efetivo prejuízo. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

No recurso, a instituição financeira alegou que a parte autora sabia de todas as taxas oriundas do contrato, sendo claras as suas cláusulas. Disse, ainda, inexistir dano moral a ser indenizado, o qual necessita ser provado a sua ocorrência e dimensão, devendo o valor arbitrado, caso mantido, ser reduzido, considerando-se todos os fundamentos de fato e de direito expostos.

A relatoria da Apelação Cível  foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Ele entendeu que, conforme o que foi determinado na sentença, o banco deve mesmo ser condenado a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas da conta salário da autora/apelada. Já quanto à indenização, o relator disse que restou demonstrada a conduta ilícita do banco que, sem autorização da autora, debitou numerário relativo à tarifa não contratada, fazendo surgir o dever de indenizar pelos transtornos causados, mormente em razão de, mesmo depois de ser procurado, nenhuma providência tomou para reverter a situação.

“Diante da evidente conduta ilícita do recorrente, fato que causou, a autora, constrangimentos e transtornos oriundos dos descontos manifestamente indevidos na sua conta salário, mostra-se devida a indenização por danos morais”, destacou o juiz Miguel de Britto. Ele negou o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. “Na fixação da verba indenizatória, incumbe ao magistrado observar as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe”, frisou.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

Últimas Notícias

Após cobrança de Olimpio Oliveira, fachada do teatro Severino Cabral recebe serviços de limpeza

O vereador Olimpio Oliveira registrou em suas redes sociais a execução de serviços de limpeza na fachada do teatro Municipal Severino Cabral. Na publicação...

Olimpio defende ampliação do 14º salário para profissionais de escolas que atingirem meta do Ideb e trabalhadores das creches

  O vereador Olimpio Oliveira comemorou, em pronunciamento durante a sessão desta terça-feira, 20, o pagamento por parte da Prefeitura de Campina Grande do 14º...
Campina Grande
céu pouco nublado
32.9 ° C
32.9 °
32.9 °
40 %
6.2kmh
20 %
sáb
31 °
dom
32 °
seg
33 °
ter
32 °
qua
33 °