A Justiça da Paraíba concedeu uma decisão liminar que impede o Procon Municipal de Campina Grande de interditar, total ou parcialmente, as atividades da Unimed Campina Grande, bem como de suspender a comercialização de novos planos de saúde.
A medida judicial foi adotada após o Procon instaurar um procedimento administrativo a partir de uma reclamação relacionada à negativa de cobertura de materiais solicitados para um procedimento cirúrgico.
Com entendimento divergente, o Procon lavrou um auto de constatação e concedeu um prazo de 48 horas para que a operadora autorizasse integralmente o procedimento, sob pena de multa e possível interdição parcial, incluindo a interrupção da venda de novos planos.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia risco concreto de abuso de poder administrativo. A decisão destaca que a interdição é uma sanção grave, prevista na legislação consumerista, e só pode ser aplicada após a conclusão de um processo administrativo regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa, além da comprovação de reincidência em infrações graves, o que não ficou caracterizado no caso.
Com a liminar, o Procon está proibido de adotar qualquer medida de interdição ou suspensão das atividades da Unimed com base na reclamação e no auto de constatação questionados, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.



