O personal trainer volta a ter acesso livre às academias, sem a obrigatoriedade de pagamento de qualquer taxa. A Lei 13.694/25, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
Promulgada pela Assembleia Legislativa, a lei disciplina a relação de consumo e a prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins filantrópicos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a lei, os serviços personalizados de educação física, como quaisquer outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível do cliente, aluno e consumidor em relação ao profissional, professor e provedor de serviços. Essa confiança pode ser acentuada pelo acompanhamento desse profissional ao histórico de vida e saúde do aluno, o que aumenta a qualidade do serviço prestado e dos cuidados com a saúde.
“Essa lei visa não apenas assegurar o direito dos profissionais de educação física de prestar seus serviços, sem obstáculos ou reservas injustificadas de mercado ou acordos ao arrepio dos princípios de justiça econômica, mas também o direito do consumidor – o aluno – de fazer-se acompanhar do profissional de sua estreita confiança. Por isso, essa lei é importante no nosso estado”, destacou Camila Toscano.
De acordo com a lei, para o exercício dos direitos, poderão ser exigidas a apresentação de documento comprobatório da contratação do profissional particular junto ao estabelecimento e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho de classe. Poderão ser exigidos dos profissionais o cadastro prévio e a anuência a termo de responsabilidade pelos seus atos praticados no interior do estabelecimento.
Com informações do Sony Lacerda.


