O Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou
42 postos de combustíveis localizados em diversos bairros do município de
Campina Grande, após constatar alinhamento de preço, durante o período de cinco
meses, por parte desses estabelecimentos comerciais. Segundo o Ministério
Público, a paridade dos preços viola as normas de proteção e defesa do
consumidor e da ordem econômica.
De acordo com o diretor regional, promotor de justiça Sócrates
da Costa Agra, foi instaurado um procedimento administrativo com a finalidade
de investigar a semelhança nos preços da gasolina comum praticados pelos postos
de combustíveis de Campina Grande.
Foi requisitada uma análise à Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), que constatou a prática de conduta
anticompetitiva no mercado de revenda de combustíveis (gasolina comum). A ANP
coletou informações de maio de 2018 a maio deste ano e constatou que, durante o
período de junho a novembro de 2018, há indícios suficientes de alinhamento de
preços combinados, com margens em patamares elevados e convergência não
explicável de reajustes por parte de 42 postos revendedores. A análise da
agência reguladora foi concluída este mês e remetida ao MP-Procon que executou
as autuações.
Segundo o promotor de Justiça Sócrates Agra, a Lei Federal nº
12.529/2011 define como infração da ordem econômica, independentemente de
culpa, os atos de dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar
arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, assim
como acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer
forma, preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.
“É preciso uma atuação firme e constante das instituições na
prevenção, fiscalização e repressão de condutas anticompetitivas que ensejem
prejuízos patrimoniais de grande monta a toda população consumerista,
notadamente no mercado singular de revenda de combustíveis, ante o seu caráter
essencial na economia e na sociedade”, destaca o promotor.
As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar
defesa por escrito acerca dos fatos constatados nas autuações, conforme
determina a Lei Complementar Estadual nº 126/2015, sem prejuízo da imediata
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva,
caso persistente, além de reparar os eventuais danos de ordem patrimonial e
extrapatrimonial sofridos pelos consumidores.
Metodologia
A metodologia utilizada pela ANP para análise consistiu na
adoção de três passos: a definição do mercado relevante sob as dimensões
produto e geográfica; a caracterização da estrutura do mercado; e a análise
simultânea do comportamento da dispersão dos preços praticados ao consumidor,
por meio do coeficiente de variação dos preços de revenda e da margem média
bruta de revenda.
De acordo com a metodologia adotada, há indícios de acordo entre
os agentes econômicos, com o objetivo de fixar preços de tal forma a obter
margem de lucro acima dos níveis competitivos em um mercado relevante, na
medida em que identificados, simultaneamente, pequena dispersão entre os preços
e manutenção das margens médias em níveis elevados por um período de tempo
significativo.
Segundo promotor de Justiça, a existência de concentração elevada nos preços de revenda do combustível (gasolina comum) ocorre quando o coeficiente de variação apurado apresenta valores inferiores a 0,01 por um período significativo de tempo, em mercados relevantes com mais de 15 postos, e que tal fato ocorreu em Campina Grande no período de 18 semanas, compreendido entre os meses de junho a novembro de 2018. Nesse período, o coeficiente de variação foi inferior a 0,01 em 18 das 24 semanas pesquisadas, tendo a margem bruta de revenda, nesse período, apresentado valor médio superior ao observado nos demais períodos analisados.
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