Entrou em vigor, nesta segunda-feira (10), a lei estadual que garante o direito à meia-entrada para cidadãos que atuarem como mesários ou prestarem apoio logístico nas eleições, plebiscitos e referendos realizados na Paraíba. A norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
O benefício assegura 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território paraibano. O direito será concedido aos participantes que cumprirem todas as funções durante o pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno e poderá ser utilizado por até dois anos após o serviço prestado.
Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral que comprove sua atuação. A regra também vale para quem exerceu a função na eleição imediatamente anterior à publicação da lei.
A proposta, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, beneficia mesários, presidentes e secretários de mesa, suplentes, auxiliares de juízo e profissionais de apoio logístico nomeados pelo juiz eleitoral.
O texto ainda determina que o desconto não se acumule com outras promoções ou convênios, e não se aplique a serviços adicionais, como camarotes e áreas VIP. Aqueles que faltarem ou abandonarem a função antes do encerramento da votação não terão direito ao benefício.




