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Lei proíbe uso de reconhecimento facial em pessoas com TEA, TDAH, Síndrome de Down e Dislexia

Uma lei sancionada na Paraíba proíbe o uso de reconhecimento facial e biométrico em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e Dislexia, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A medida foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e já está em vigor.

De autoria do deputado Jutay Meneses, a Lei nº 14.033 busca proteger esses grupos de possíveis constrangimentos e falhas de identificação geradas por sistemas automatizados. A norma também se aplica a qualquer tecnologia capaz de coletar, processar, armazenar ou comparar dados biológicos com fins de reconhecimento ou autenticação.

Para garantir o cumprimento da lei, o responsável ou acompanhante deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição da pessoa ao acessar o local.

A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

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