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Nova lei exige identificação de remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes da Paraíba

Foi sancionada na Paraíba uma lei que obriga a identificação de remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. A medida, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado, entrará em vigor em 90 dias. O objetivo é coibir o uso do anonimato para práticas criminosas, como os casos de envenenamento registrados recentemente no Rio Grande do Norte e Maranhão.

A nova norma determina que, no momento da entrega, seja apresentada a identificação do remetente, de forma impressa ou digital, com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato. Caso o item seja entregue por terceiros, o entregador também deverá ser identificado.

O autor da lei, deputado estadual Cicinho Lima (PL), destaca que o avanço dos aplicativos de delivery e do comércio eletrônico trouxe facilidades, mas também aumentou os riscos, ao permitir que pessoas mal-intencionadas se escondam no anonimato. Segundo ele, episódios trágicos envolvendo alimentos contaminados e entregues sem identificação reforçaram a necessidade de uma legislação mais rigorosa.

A lei também responsabiliza solidariamente empresas, plataformas digitais e contratantes do serviço de entrega por qualquer dano à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário, em casos de descumprimento. Estão previstas multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, calculadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O remetente, quando identificado, também poderá responder civil e criminalmente.

A norma garante ainda que entregadores, sejam autônomos ou vinculados a plataformas, têm o direito de recusar entregas que não estejam devidamente identificadas, sem sofrer penalizações. As empresas deverão criar mecanismos de verificação para garantir o cumprimento da lei.

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