O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia seguido o parecer da área técnica, de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
Os dois ministros concordam com a não devolução, mas partem de argumentações diferentes.
Mais tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Segundo a representante do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, os bens têm “claras características personalíssimas”.
Para o ministro Walton Alencar, contudo, a permissão do TCU para manter os presentes seria liberar uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal. “Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país”, declarou.
Com G1