Um homem foi condenado a 12 anos e nove meses de prisão por ter praticado o crime de lesão corporal contra a companheira dele e ainda mantido relação sexual com a entenda, que de acordo com a decisão do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, não tinha o necessário discernimento mental para a prática do ato. A sentença foi divulgada na manhã desta terça-feira (22).
O caso aconteceu no dia seis de dezembro de 2018 no bairro do Alto Branco. Em seu depoimento, a mulher, que manteve um relacionamento afetivo com o acusado por sete anos, contou que estava dormindo no primeiro andar do imóvel onde reside, quando se acordou com os gritos da filha, que estava no térreo. Ao chegar ao local, se deparou com o homem e com a garota ensanguentada. No momento, a mulher entrou em luta corporal com o acusado, sendo agredida com socos e chutes, além de ter o pescoço apertado.
No exame do caso, o juiz Antônio Gonçalves, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, afirmou estarem suficientemente demonstradas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal. “Pratica crime de violência doméstica quem agride fisicamente pessoa do grupo familiar e doméstico”, afirmou. Sobre o crime de estupro de vulnerável, ele disse que “Pratica o crime de estupro de vulnerável no âmbito da violência doméstica quem constrange a ter conjunção carnal alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, mediante violência ou grave ameaça”, completou.
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