Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande o Projeto de Lei nº 131/2019, que modifica o Código Tributário Municipal e pretende restituir às viúvas pobres o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo direito foi suprimido pelo prefeito Romero Rodrigues, quando da reforma do Código Tributário, aprovada pela Câmara Municipal, com o voto contrário do vereador Olimpio Oliveira.
Segundo Olimpio, pela redação do antigo Código Tributário do Município de Campina Grande, Lei Municipal nº 1.380, de 13 de dezembro de 1985, o benefício da isenção do IPTU para os ex-combatentes e para os servidores públicos municipais, permanecia beneficiando à viúva, enquanto neste estado e, ainda ao filho menor ou maior inválido. Com o advento da nova lei, este direito foi suprimido.
Olimpio ainda argumenta que o Novo Código Tributário faz um ataque ao direito do pobre e do necessitado, pois, historicamente, os proprietários de imóveis cuja área construída não excedesse a 60m2 (sessenta metros quadrados), eram isentos do IPTU, desde que não fossem proprietários de outros imóveis. “Pois bem, pela redação do novo código, foi criada uma condicionante que inviabilizará o acesso a esta isenção de muitos que, hoje, são contemplados, pois se exige, doravante, que o imóvel tenha que ocupar 70% da área total do terreno. Enfim, é uma mudança na regra que visa inviabilizar o acesso a um direito historicamente consagrado”, protestou Olimpio.