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Campina Grande confirma segundo caso de coronavírus

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A Paraíba confirmou mais quatro casos de coronavírus na manhã dessa sexta-feira (27) e dois dos casos foram registrados em Campina Grande, os primeiros na Rainha da Borborema. Tratam-se de um homem de 42 anos que esteve internado em um hospital privado da cidade por uma semana e já está de alta médica, sendo acompanhado pela vigilância municipal e uma mulher de 36 anos.

Os outros dois casos confirmados são de um homem de 26 anos de Sousa, Sertão, que segue em isolamento domiciliar acompanhado pela vigilância municipal e um um homem de 56 anos de João Pessoa que também está em isolamento domiciliar.

Até o momento são dez casos confirmados na Paraíba e três apresentaram diagnóstico de cura. Outros 284 casos já foram descartados.

João Azevedo autoriza atendimento em bancos e lotéricas e libera alguns estabelecimentos comerciais

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O governador João Azevêdo autorizou, por meio do decreto 40.141 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, que será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto. As casas lotéricas também voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

Os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Já os serviços de call center deverão funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto visa adotar novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde; e o decreto de Situação de Emergência na Paraíba. As demais medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado continuam em vigor.

Confira o decreto na íntegra que será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado: 

 DECRETO Nº   40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.

§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.

§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas. 

Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.

§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

III – gestantes e lactantes; 

IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;

V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;

IV – serviços funerários;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – transporte e entrega de cargas em geral;

VII – transporte de numerário;

VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:

I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;

II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br . 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Paraíba confirma mais um caso de coronavírus

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Mais um caso de coronavírus foi confirmado na Paraíba no final da tarde desta quinta-feira (26). O paciente é um homem de 34 anos que mora em João Pessoa e está em isolamento domiciliar acompanhado pela vigilância municipal. Ao todo, 227 casos suspeitos da doença já foram descartados.

Até o momento seis casos foram confirmados. Três pacientes evoluíram bem e estão curados. As outras duas pacientes que seguem se tratando da doença são duas mulheres de 45 e 55 que também moram em João Pessoa.

Pontos de vacinação contra a gripe aumentam em Campina Grande; veja lista de locais

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A vacinação contra a influenza em Campina Grande, que começou na segunda-feira, passa a ter mais 21 pontos de vacinação a partir desta quinta-feira (26). São locais como escolas e outros espaços do município, além das Unidades Básicas de Saúde e dos Centros de Saúde. desde o início da campanha, mais de seis mil pessoas foram vacinadas, inclusive através do drive-thru para vacinar idosos instalado nos parques da Criança e da Liberdade. Esse serviço estará suspenso até o final da semana.  “Vamos fazer um balanço de como se comportou a estratégia nesses dois dias e a necessidade de continuidade ou possibilidade de retorno”, disse a Diretora de Atenção à Saúde, Edna Guedes.

As Equipes de Estratégia de Saúde da Família também estão fazendo a vacinação por ruas para evitar que os idosos saiam de casa. Os profissionais de saúde também podem se vacinar nessa primeira etapa da campanha. Para isso, eles devem procurar as unidades ou aguardar pelo cronograma de vacinação do serviço onde trabalham.

Whatsapp

A Secretaria de Saúde também disponibilizou um número de Whatsapp, exclusivo para mensagens de texto pelo aplicativo, para realizar o agendamento da vacinação para idosos que moram em áreas descobertas, ou seja, onde não tem unidade de saúde. O número é (83) 98700-1533.

Etapas da campanha

Nesse primeiro momento da campanha, apenas pessoas a partir dos 60 anos e trabalhadores em saúde têm direito à dose. A partir do dia 16 de abril, a campanha será aberta também para professores, profissionais das forças de segurança e salvamento, além dos doentes crônicos. A partir do dia 9 de maio, a vacina será ofertada também a crianças de 6 meses a menores de 6 anos, grávidas, mães no pós-parto, pessoas com 55 anos e pessoas com deficiência.

Relação das escolas onde acontece a vacinação a partir de hoje:

Escola Alice Gaudêncio (Santo Antônio)
Escola Municipal Manoel Francisco da Mota (Bodocongó)
Escola Estadual Monte Carmelo (Pedregal)
Escola Paulo Freire (Mutirão)
Escola Padre Emílio (Jeremias)
Igreja Nossa Senhora dos Remédios (Catolé)
Escola Anistimani (Catingueira)
Escola Maria das Vitórias (Bairro das Cidades)
Escola Adalgisa Amorim (Verdejante)
Vila Olímpica (Malvinas)
Escola Estadual José Miguel Leão (São José da Mata)
Escola Municipal Maria Salomé (São José da Mata)
Clube de Mães do sítio Tambor (São José da Mata)
Âncora do sítio Bosque (São José da Mata)
Escola Municipal Luís Gil do sítio Capim Grande (São José da Mata)
Escola Padre Cornélio de Boé (Santa Cruz)
Escola Estadual Raul Córdola (Cruzeiro)
Escola CEAI (Ramadinha)
Escola Virgínio da Gama (Malvinas)
Escola Municipal Escritora Lourdes Ramalho (Complexo Habitacional Aluízio Campos)
Escola Municipal Rômulo Gouveia (Complexo Habitacional Aluízio Campos)

Paraíba descarta mais de 70 casos suspeitos de coronavírus

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O Instituto Evandro Chagas liberou o resultado de 76 exames que estavam sob análise e todos deram negativo para coronavírus. Mesmo assim, 21 desses casos testaram positivos para outros vírus respiratórios como H1N1, H3N2 e rinovírus. A divulgação aconteceu na manhã desta quinta-feira (26). Hoje existem 31 pacientes internados com suspeita da doença no Estado. Vinte e três pacientes estão internados em leitos regulares e oito estão em UTIs.

Até o momento, cinco casos da doença foram confirmados e três pacientes já foram curados e estão de volta ao convívio social.  Duas mulheres, de 45 e 55, estão sendo tratadas da doença em João Pessoa, cidade onde moram.

 

Boqueirão está a menos de cinco metros da cota de sangria

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O açude Epitácio Pessoa, Boqueirão, amanheceu com um aumento de 34 centímetros na lâmina de água nesta quinta-feira (26) em relação a ontem. O reservatório que abastece Campina Grande e mais 19 cidades está a menos de cinco metros da cota de sangria. Faltam precisos quatro metros e sessenta e um centímetros para o reservatório começar a sangrar.

Hoje Boqueirão está com 61,3% da capacidade total, o que corresponde a 285.799.292 metros cúbicos de água, de acordo com dados do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Somente este mês o açude já recebeu uma recarga de oito metros e trinta centímetros, a maior recarga para um único mês dos últimos anos.

Mais recarga

A chance do açude sangrar nos próximos dias é cada vez mais palpável. É que o Açude Manoel Marcionilo, que fica em Taperoá e tem capacidade para 15 milhões de metros cúbicos pode começar a sangrar a qualquer momento e a água seguirá através do leito do Rio Taperoá até Boqueirão. Outro fator que pode acelerar o processo são as chuvas frequentes na região do Cariri.

Veja imagens do açude Manoel Marcionilo na manhã desta quinta-feira clicando abaixo:

PB confirma dois novos casos de coronavírus

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Duas mulheres foram diagnosticadas com coronavírus nesta quarta-feira (25) na Paraíba. As duas pacientes são de João Pessoa e tem 55 e 45 anos. A mulher mais jovem tem histórico de contato com um caso em investigação. Hoje três casos que haviam sido confirmados tiveram o diagnóstico de cura. Portanto, são dois casos da doença ativos no Estado no momento.

Até agora 117 casos suspeitos da doença foram descartados no Estado.

Maternidade Frei Damião tem outros casos suspeitos de coronavírus e acende sinal de alerta para espaços de saúde na PB

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Apesar da morte da secretária da Maternidade Frei Damião, Quézia Leite, de 34 anos, não ter relação com o coronavírus, conforme apontaram exames realizados na então paciente, o espaço de saúde, que fica em Cruz da Armas, virou um verdadeiro sinal de alerta para a doença. É que outros funcionários, segundo a própria direção, estão afastados das atividades, recebendo o devido tratamento, porque apresentam casos suspeitos da doença. É o que explica Renata Dantas, representante da maternidade, em vídeo encaminhado para a TV Manaíra/Band. A maternidade tem cerca de 50 pacientes e deve passar por um processo de esvaziamento.

Em função de tudo o que está acontecendo, o espaço passou por uma grande higienização, como foi documentado no vídeo abaixo:

Três pacientes com coronavírus na Paraíba estão curados, diz secretário de saúde

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Os três pacientes diagnosticados com coronavírus na Paraíba estão curados. A informação foi repassada na manhã desta quarta-feira (25) pelo secretário de saúde do Estado, Geraldo Medeiros. Ele explicou que os três casos, dois em João Pessoa e um em Igaracy, Sertão, eram casos leves e depois de um período de 14 dias em isolamento domiciliar os pacientes estão curados. Passado o período de 14 dias, as três pessoas estão imunizadas e podem sair do isolamento.

“O coronavírus não tem tratamento, não tem vacina. Existem trabalhos com algumas drogas, mas ainda não há evidência científica de cura. Consequentemente o tratamento é sintomático. Se você tem febre, toma um antitérmico. Se tem dor, toma um analgésico. Também é importante procurar dormir muito, ingerir muito líquido e se alimentar bem”, disse Geraldo Medeiros, lembrando que 80% dos casos de coronavírus apresentam apenas sintomas leves.

Desde segunda-feira, esse é o primeiro dia que a Paraíba não apresenta nenhum caso da doença. Não há mais nenhum caso confirmado por hora.

 

FOTO FRANCISCO FRANÇA/SECOM

 

Três óbitos suspeitos de covid-19 na PB são descartados

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Três mortes suspeitas do novo coronavírus foram descartadas na Paraíba no início da noite desta terça-feira (24) pela Secretaria Estadual de Saúde. As suspeitas eram de duas mulheres de 29 e 34 anos que residiam em João Pessoa e o outro um homem de 60 anos que morava em Zabelê. A investigação para outros vírus segue.

Ao todo, 80 casos suspeitos já foram descartados na Paraíba e três foram confirmados. O Estado é o que tem menos casos confirmados na região Nordeste.