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Ex-prefeito de São Bento é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos mais de 20 anos depois do crime

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O ex-prefeito do município de São Bento, Márcio Roberto da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. A sentença foi proferidapela Vara da Justiça da Comarca de São Bento, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O ex-gestor, que foi nomeado secretário-chefe de Assessoria Especial do Gabinete do atual prefeito Jarques Silva II, também foi condenado à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei n. 7.347/1985; ao pagamento das custas processuais e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 2002 pelo MPPB, devido à prática de superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para um ônibus (no valor equivalente a 11.029,02 Ufirs) e ao pagamento de vencimentos de servidores cujas nomeações haviam sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), no montante de 75.160,71 Ufirs.

Os fatos aconteceram em 1998, quando Márcio era prefeito de São Bento, e levaram o MPPB a requerer a condenação dele ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil em favor do patrimônio público municipal, além da aplicação das penalidades previstas no artigo 12 e seus incisos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A sentença foi deferida parcialmente porque o valor da multa ficou estipulado em R$ 10 mil. Cabe recurso.

 

Bradesco é condenado a indenização por cobrar tarifa em conta salário de paraibana

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O banco Bradesco deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500, em virtude da cobrança, sem autorização, de tarifas bancárias em conta com destinação exclusiva para o depósito e saque de salários. Também deverá restituir os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja, da data do desconto efetivado, e correção monetária a incidir a partir da data do efetivo prejuízo. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

No recurso, a instituição financeira alegou que a parte autora sabia de todas as taxas oriundas do contrato, sendo claras as suas cláusulas. Disse, ainda, inexistir dano moral a ser indenizado, o qual necessita ser provado a sua ocorrência e dimensão, devendo o valor arbitrado, caso mantido, ser reduzido, considerando-se todos os fundamentos de fato e de direito expostos.

A relatoria da Apelação Cível  foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Ele entendeu que, conforme o que foi determinado na sentença, o banco deve mesmo ser condenado a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas da conta salário da autora/apelada. Já quanto à indenização, o relator disse que restou demonstrada a conduta ilícita do banco que, sem autorização da autora, debitou numerário relativo à tarifa não contratada, fazendo surgir o dever de indenizar pelos transtornos causados, mormente em razão de, mesmo depois de ser procurado, nenhuma providência tomou para reverter a situação.

“Diante da evidente conduta ilícita do recorrente, fato que causou, a autora, constrangimentos e transtornos oriundos dos descontos manifestamente indevidos na sua conta salário, mostra-se devida a indenização por danos morais”, destacou o juiz Miguel de Britto. Ele negou o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. “Na fixação da verba indenizatória, incumbe ao magistrado observar as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe”, frisou.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

PRF prende motorista sem habilitação e embriagado; Homem fugiu de ordem de parada e atropelou motociclista na PB

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Um motorista completamente embriagado foi preso na manhã desta segunda-feira (24) em João Pessoa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O condutor tentou fugir dos policiais, entrando para um bairro na capital paraibana e só parou o veículo após subir em calçada e furar um pneu.

Os policiais faziam fiscalização na BR 230, km 22, quando viram a caminhonete, uma Nissan Frontier, realizando manobras perigosas na pista. A equipe policial deu ordem de parada, porém o motorista não obedeceu e empreendeu fuga. Ao entrar no bairro Jardim Cidade Universitária para fugir dos policiais, o condutor da caminhonete colidiu com um motociclista, que sofreu lesões leves. Após provocar o acidente, o motorista continuou a tentativa de fuga e não prestou socorro ao motociclista ferido. A fuga só finalizou quando o condutor perdeu o controle, subiu em uma calçada e furou o pneu do veículo.

O homem de 38 anos não possui carteira de habilitação e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Na caminhonete foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta.

A equipe tentou realizar o teste do etilômetro, contudo o motorista do veículo não conseguia sequer soprar o bocal do aparelho de medição. Ele já possui antecedentes criminais por embriaguez ao volante. O homem foi preso, conduzido à Central de Polícia e responderá pelos crimes de embriaguez ao volante, dirigir sem possuir carteira de habilitação gerando perigo de dano, lesão corporal na direção de veículo automotor, fuga do local do acidente e deixar de prestar socorro à vítima de acidente.

FOTOS ASCOM PRF

Energisa é condenada a multa pesada por falha que resultou na morte de oito mil peixes em CG

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A Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no montante de R$ 109.937,00, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que implicou na perda de oito mil unidades de peixes.

A sentença é da juíza em substituição Andreia Silva Matos em tramitação na 7ª Vara Cível de Campina Grande.

A parte autora alega que investiu recursos financeiros para criação, desenvolvimento e posterior comércio de peixes alevinos (Tilápias), que seriam vendidos diretamente a cooperativas voltadas para a agricultura familiar, tendo construído, em sua pequena propriedade rural, seis tanques de alvenaria.

Disse que adquiriu a quantidade de oito mil unidades de peixes alevinos de Tilápia Tailandesa, no valor total de R$ 1.040,00, e teve despesas com compra de ração e pagamento de contas de energia elétrica para o funcionamento dos seis tanques de alvenaria construídos.

Relata que, em 10 de fevereiro 2018, houve uma queda de energia elétrica em sua propriedade rural, durante a madrugada, tendo tal fato ocasionado a morte/perda inicial de metade (4.000 unidades de peixe) da criação de peixes, sendo tal fato agravado com o passar do tempo, e que há cada minuto mais e mais peixes apareciam mortos na superfície dos tanques de alvenaria, tudo em decorrência de falta de oxigênio na água – ocasionada por força da queda de tensão/energia elétrica, e que, ao final, toda a criação de peixes (8.000 unidades) foi perdida.

Na sentença, a juíza afirma que restou comprovado nos autos que a energia elétrica fornecida pela empresa não era de qualidade suficiente ao uso, restando incompatível com a finalidade a que se destina, ou seja, manter as necessidades básicas do consumidor que paga pela prestação deste serviço, sendo que após o ajuizamento da ação, a manutenção da rede foi realizada e o problema resolvido.

“A perda da criação de peixes, afirmada pela autora, ocorreu em razão do nível de tensão de energia, considerado abaixo do recomendado pela ANEEL que deveria ter sido fornecido pela requerida”, ressaltou.

De acordo com a magistrada, os prejuízos restaram comprovados pelos documentos juntados aos autos.

“Portanto, comprovada a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, está a concessionária obrigada a reparar os danos causados à parte autora, no valor de R$ 109.937,00, referentes à compra de alevinos, ração, pagamento de salário de funcionário, mais os lucros cessantes à época do evento, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros legais de mora, ambos a contar do evento danoso”, destacou.

No tocante ao dano moral, a magistrada fixou no valor de R$ 10 mil, levando em consideração “a condição econômica e social da autora, a gravidade e consequências da falta cometida, as condições econômico-financeiras da agressora e os precedentes jurisprudenciais”. Da decisão cabe recurso.

Do grupo de risco: Pré-candidato a prefeito de Campina Grande deve fazer campanha “virtual”

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Quem está acostumado com as tradicionais visitas dos candidatos durante o período de campanha eleitoral pode esperar por mudanças para as campanhas municipais deste ano por conta da pandemia do novo coronavírus. E um pré-candidato a prefeito de Campina Grande deve estar ainda mais distante, pelo menos fisicamente, da população. É que o comunista Inácio Falcão é do grupo de risco para a contaminação e está cumprindo à risca as medidas de isolamento social.

Nesta segunda-feira (24), ele concedeu entrevista por telefone ao Jornal Integração da rádio Campina FM e disse. “Eu sou triplamente do grupo de risco. Eu sou diabético, sou hipertenso e tenho asma. Então, é um grupo complicado para que a gente possa estar ficando exposto diante dessa pandemia que acabou chegando no nosso mundo. É uma situação que ninguém esperava, mas tenho certeza que muito em breve encontrarão uma solução para que possa sanar esse vírus”, pontuou.

Ele confirmou que por ser do grupo de risco vai adotar uma estratégia diferente de campanha. “Tudo que você ver de estratégia é inovador. Mudou muita coisa. Aquele contato físico que eu costumeiramente faço aqui em Campina Grande, nos atendimentos nas clínicas, nas caminhadas pelos hospitais, nas ruas, nas praças, enfim, muda muita coisa. Mas uma mudança que toda a população tem que se adequar por conta dessa contaminação. Esperamos que em breve estejamos retomando a nossa vida normal, um novo normal”

“Estaremos sim com outra perspectiva de campanha, outra visão de campanha, uma visão digitalizada, onde vamos fazer uma convenção totalmente digitalizada, sem aquele contato físico, com algumas pessoas dentro de um ginásio, para apresentar os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores”, pontuou.

Convenção

Durante a entrevista, o pré-candidato do PC do B disse que a convenção do partido deve acontecer somente no último dia para o prazo de convenções, ou seja, 16 de setembro. O processo de convenções partidárias acontece entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Este ano, as eleições municipais em todo o Brasil vão acontecer nos dias 15 e 29 de novembro, onde existir a necessidade de segundo turno.

Mulher e bebê de cinco meses morrem em acidente no Sertão; PM confirma que condutor havia consumido bebida alcoólica

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Uma mulher e um bebê de apenas cinco meses morreram após um acidente de trânsito que aconteceu na tarde desse domingo (23) na BR-426, entre os municípios de Piancó e Santana dos Garrotes, no Sertão da Paraíba. A criança, do sexo feminino, morreu na hora. Já a mãe, Ana Cleide Florentino Mariano, de 33 anos, foi socorrida para o Hospital de Piancó, mas não resistiu aos ferimentos e também morreu.

O pai, Pedro Bezerra da Silva Neto, de 36 anos, também foi socorrido para o Hospital de Piancó, mas em seguida foi transferido para o Hospital Regional de Patos para realizar uma tomografia. Depois ele retornou para o Hospital de Piancó, onde continua internado. O estado de saúde dele é considerado estável.

Segundo informações da Polícia Militar, o pai estava conduzindo o veículo, sobrou em uma curva e perdeu o controle do carro, capotando o veículo em um barranco. Foi feito o teste do bafômetro nele e constatado que ele havia ingerido bebida alcoólica.

COM INFORMAÇÕES DO G1 PB

Botafogo perde em casa e Treze amarga segunda derrota na Série C

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O final de semana foi terrível para os dois times que representam a Paraíba na Série C do Campeonato Brasileiro. No sábado, o Treze perdeu por 1 a 0 para o Paysandu. O jogo aconteceu na Curuzu e o gol da partida foi marcado por Nicolas. Já nesse domingo (23) o Botafogo perdeu, em pleno Almeidão, para o Santa Cruz por 2 a 1. Os gols da partida foram marcados por Lohan para o Botafogo, de pênalti, e Willian Alves e Didira fizeram os gols da Cobra Coral.

Com os resultados, o Botafogo está na oitava posição, logo acima da zona de rebaixamento. Em três jogos o time amarga duas derrotas e um empate. Detalhe: dois jogos foram em casa. Já o Treze é o último colocado do Grupo A depois de amargar duas derrotas em dois jogos.

Na próxima rodada, o Botafogo visita a Jacuipense na Bahia. Já o Treze recebe o vice-líder Ferroviário no Estádio Amigão.

Cantor é assassinado com golpes de faca em Sapé

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O cantor Anderson Amaral do Grupo Akisamba, de Guarabira, foi assassinado na madrugada deste domingo (23), no município de Sapé (PB). Ele era sobrinho dos artistas guarabirenses Roberto Show e Amaral.
As primeiras informações confirmam que ele foi esfaqueado após uma discussão. Mesmo ferido, ele ainda tentou conduzir o carro até o hospital local, mas não resistiu e morreu.
A Polícia Militar foi acionada, mas até o presente, ninguém foi preso e as motivações do crime ainda são desconhecidas.

COM INFORMAÇÕES DO MANCHETE PB

Polícia prende quatro e apreende adolescente suspeitos de desmanche de veículos em CG

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Quatro homens suspeitos de roubo e desmanche de carros foram presos em Campina Grande. Eles foram detidos no bairro Três Irmãs. Três carros e peças de outros automóveis foram recuperados. Um adolescente também foi apreendido suspeito de participação no crime.
As peças eram vendidas para sucatas e oficinas do Distrito dos Mecânicos, de acordo com informações da polícia.
Conforme as primeiras informações, havia bastante tempo que os flagrados vinham agindo em Campina Grande e eram especialistas no “ramo”.
Também foram apreendidas ferramentas usadas no desmanche, documentos de veículos, placas e documentos de prováveis vítimas.

“Não existe programa social mais efetivo do que o emprego”, afirma pré-candidato à PMCG

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O pré-candidato à Prefeitura Municipal de Campina Grande pelo PSL, Artur Bolinha, tem sido enfático ao comentar a respeito do que pensa concretamente para sua gestão na cidade, caso seja eleito no pleito em novembro.

“Ao contrário do que alguns pensam, eu defendo o liberalismo porque ele tem o objetivo de capacitar as pessoas e fazer com que elas encontrem mercado de trabalho. E não existe programa social mais efetivo do que o emprego”, afirmou.

Bolinha disse ainda que tudo o que defende em termos de gestão é voltado principalmente para a parcela mais vulnerável da sociedade de Campina Grande.

“No dia que alguém apontar que tenho alguma proposta voltada para o rico, eu renuncio à minha candidatura. Todas as minhas propostas são para quem menos tem. Porque quando digo que quero desenvolver minha cidade, eu me refiro às pessoas que não têm oportunidade. Quem está bem financeiramente não precisa do governo”, pontuou.