Uma Medida Provisória publicada na noite dessa terça-feira (7) no Diário Oficial da União extinguiu o Pis-Pasep e liberou um saque de um salário mínimo (R$1.045) de contas ativas e inativas do FGTS. A movimentação extra do fundo será permitida entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro. A medida vinha sendo estudada pelo governo para estimular a economia durante a pandemia do coronavírus.
Diferente do saque imediato, que se encerrou no fim de março, a nova rodada de liberação do FGTS tem limite por trabalhador. Ou seja, quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite de R$ 1.045 para sacar. Para quem se encaixa nesta hipótese, a MP prevê uma ordem: primeiro a liberação de contas vinculadas de contratos extintos, ou seja, de empregos passados do trabalhador, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas.
Os saques serão efetuados conforme cronograma e critérios estipulados pela Caixa Econômica Federal. Segund a MP, quem tem conta no banco terá crédito automático. Titulares de outras instituições financeiras também podem solicitar débito em conta.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.
COM INFORMAÇÕES DA REVISTA VEJA