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Oficiais de justiça têm que usar o próprio carro em serviço na Paraíba

Enquanto magistrados no Brasil acumulam privilégios e penduricalhos que não raro superam os salários de servidores do judiciário, oficiais de justiça da Paraíba precisam utilizar os próprios carros para o trabalho cotidiano, segundo revelou o presidente estadual do sindicato da categoria, Benedito Fonseca, durante entrevista ao Jornal do Meio-Dia da Campina FM nessa quinta-feira (17).

Pode parecer difícil de acreditar, mas, de acordo com o sindicalista, essa é a realidade. O Tribunal de Justiça da Paraíba não disponibiliza veículos funcionais para que os oficiais de justiça façam a entrega dos comunicados do judiciário, incluindo citações e mandados, aos cidadãos. “Nós, oficiais de justiça, colocamos nossos próprios carros a serviço do Estado, sem que haja qualquer contrapartida, o que nós consideramos bastante errado”, disse.

De acordo com Benedito, os servidores recebem apenas uma quota de combustível que, no entanto, não cobre sequer 10% da despesa gerada pelo deslocamento dos oficiais de justiça em serviço. “O valor (do auxílio-combustível) é ínfimo. Na relação do cumprimento de atos, a quota só dá para cumprir 24 mandados, quando hoje, na sua grande maioria, temos oficiais de justiça cumprindo duzentos, trezentos atos de comunicação”, explicou.

FECHAMENTO DE COMARCAS

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba condenou a decisão do TJPB de fechar quinze comarcas. Benedito Fonseca assegura que, ao contrário do que alega a presidência do judiciário, a medida prejudicará servidores e os cidadãos. Na avaliação do representante da categoria, a ação do TJ usurpou competência da Assembleia Legislativa.

“Essa medida, essa extinção de comarcas, teria que ter passado pelos deputados. O TJPB legislou em causa própria, usurpou o poder da Assembleia Legislativa, e isso é muito complicado em um Estado de direito”, declarou, acrescentando que os servidores vão buscar os meios cabíveis para tentar reverter a decisão, que consideram inconstitucional.

BLOG DO LENILDO FERREIRA

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