O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda, negou o pedido de liminar da Federação PSOL-Rede para impedir a carreata organizada para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro (PL), em Campina Grande, na próxima sexta-feira (3),
Na decisão, o juiz entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a proibição prévia do ato político, sob pena de configurar censura prévia, vedada pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi proposta após o vereador de João Pessoa Fábio Lopes (PL) convocar apoiadores para receber Flávio Bolsonaro no Aeroporto João Suassuna. Segundo os autores da representação, o parlamentar anunciou uma “grande carreata”, prometendo “parar Campina Grande”, com participação de pré-candidatos e referência à “Rota 22”, número do Partido Liberal.
Para o PSOL, o evento configuraria propaganda eleitoral antecipada, por reproduzir um ato típico de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.




