Está em vigor na Paraíba a lei que proíbe o abandono afetivo de pessoas idosas em hospitais, instituições de longa permanência, casas de saúde ou locais semelhantes. A medida também considera crime a omissão no cuidado e na garantia das necessidades básicas desses indivíduos, quando houver obrigação legal de fazê-lo.
O texto determina que quem descumprir a norma poderá ser punido conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa.
De acordo com a nova legislação, o abandono afetivo é caracterizado por atitudes que demonstrem falta de zelo ou comprometimento com as necessidades físicas, emocionais e sociais do idoso, reforçando a importância da convivência familiar e do cuidado contínuo.



