O prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e a vice-prefeita Maria Adriana Caetano de Souto tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico. A decisão, assinada pela juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, aponta que a gestão municipal aumentou de forma “exorbitante e injustificada” os gastos com a tradicional Festa do Queijo em 2024, ano das eleições.
De acordo com a sentença, a prefeitura investiu R$ 621 mil no evento, valor mais de 3.000% superior ao registrado no ano anterior, quando foram aplicados R$ 20,4 mil. A magistrada destacou que o montante, aplicado em um município em situação de emergência por estiagem, comprometeu a igualdade do pleito e configurou uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Com a decisão, além da cassação, o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 15 mil cada. A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu a disputa eleitoral por 1.259 votos de diferença.
Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado contra a condenação, a Justiça considerou robustas as provas apresentadas, especialmente os documentos referentes aos gastos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Posicionamento do prefeito
Em nota publicada nas redes sociais, José Alves afirmou que respeita a decisão, mas disse considerar o resultado “estranho”, já que o MP havia recomendado a improcedência da ação. O gestor também argumentou que os autores não apresentaram testemunhas que comprovassem a finalidade eleitoral da realização da festa.