O Governo da Paraíba atualizou a legislação sobre informações de alimentos alergênicos em restaurantes e estabelecimentos comerciais do estado. A mudança, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18), passa a valer em 180 dias.
A Lei nº 10.796/2016, que antes exigia apenas a indicação de glúten e lactose, agora obriga que os cardápios também informem a presença de leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovos e crustáceos.
Segundo a nova regra, os estabelecimentos podem adotar ícones ao lado de cada prato para identificar os alergênicos ou criar um cardápio auxiliar detalhando todos os ingredientes. Restaurantes self-service ou que utilizem expositores devem indicar os alertas nas etiquetas que identificam os alimentos.
A atualização da lei busca ampliar a segurança alimentar e facilitar a escolha de clientes com restrições ou alergias a determinados alimentos.