O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir que novas contratações de empréstimos consignados em benefícios de pessoas incapazes sejam autorizadas judicialmente. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, impede que representantes legais fechem contratos apenas com a própria assinatura.
A decisão atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou ilegal a flexibilização anterior prevista na Instrução Normativa 136/2022. Na avaliação do desembargador Carlos Delgado, a norma anterior ultrapassava a função regulamentar do INSS e não poderia criar direitos que a lei não prevê.
Além da autorização judicial, a norma estabelece que os bancos preencham um formulário padrão do INSS para verificar a margem consignável e a elegibilidade do benefício. O documento precisa ser assinado pelo beneficiário ou pelo responsável legal, garantindo que os dados utilizados na contratação do empréstimo estejam corretos e autorizados.
Segundo o INSS, contratos realizados antes da entrada em vigor da nova norma não serão anulados, e as instituições financeiras conveniadas já foram informadas sobre a mudança.