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MP aponta “sério abalo na disputa eleitoral” e pede condenação do prefeito de Boa Vista

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Boa Vista, Fernando Aires, por contratações supostamente irregulares em ano eleitoral.

De acordo com o parecer, assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino, teria havido abuso de poder político com finalidade eleitoral por parte da gestão anterior, através de um esquema de contratações temporárias sem justificativa legal.

A ação foi proposta por Edmar Leite, candidato derrotado na eleição municipal de 2024, que apontou o uso da máquina pública para favorecer adversários. Segundo a promotora, a gestão municipal “durante o ano eleitoral de 2024, fez uso desproporcional de contratos por tempo determinado”, com um aumento de 70,41% nas contratações em relação ao ano anterior.

A defesa dos representados alegou não haver vínculo entre as contratações e o processo eleitoral, mas o parecer ministerial foi enfático ao afirmar que “as provas documentais presentes nos autos indicam o contrário”.

Para a promotora, ficou evidente a “utilização da Prefeitura Municipal para a realização de manobra de contratações temporárias, quando poderia o gestor ter se utilizado da admissão via concurso público”. O parecer também destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu dois alertas formais à Prefeitura de Boa Vista, advertindo sobre o crescimento irregular nas contratações.

Ainda assim, segundo o Ministério Público, o então prefeito ignorou os alertas e promoveu “centenas de contratações temporárias irregulares, causando, com isso, sério abalo na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, que constituíram oposição, não dispuseram do mesmo instrumento administrativo”.

A promotora ressaltou que essas contratações atenderam a demandas ordinárias da administração pública, como de assistente social, professor, médico veterinário e auxiliar de enfermagem, e não situações excepcionais. “Na hipótese dos autos, entretanto, o primeiro promovido realizou contratações para cargos cujo concurso público era indispensável”, reforçou.

Ao final, o MPE defende a aplicação de sanções proporcionais contra Fernando Aires e os demais envolvidos, com base no artigo 73 da Lei das Eleições, por entender que as condutas praticadas comprometeram a lisura do pleito. O prefeito ainda não se pronunciou.

Com informações do Portal Hora Agora.

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