O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda. A nova lei federal também regulamenta procedimentos de transferência de veículos por meio eletrônico.
De acordo com a norma, terão direito ao benefício os brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os valores provenientes das multas poderão ser utilizados para cobrir taxas e despesas relacionadas à formação de condutores e à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava que os valores arrecadados com infrações fossem destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova lei, esse escopo foi ampliado.
O projeto foi apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Além disso, a legislação estabelece regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda digital deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme exigido pela legislação brasileira. A vistoria veicular também poderá ser realizada de forma eletrônica, seguindo critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Com informações Portal T5.