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Justiça proíbe ‘corrida de jegues’ em munícipio da Paraíba

Uma decisão do juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro (PB), proibiu a realização de uma corrida de jegues, promovida pelo município de Zabelê (PB). O evento estava programado para acontecer no último fim de semana. Da decisão, cabe recurso.

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas moveu ação em face do município de Zabelê para impedir a realização do evento.

A alegação é de que a corrida enseja a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia.

O SOS Animais e Plantas argumentou ainda que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A entidade afirmou também que o evento fomenta o trabalho infantil e põe em risco a integridade corporal das crianças de sete anos de idade em diante que montam os animais, submetendo-as a eventuais quedas e pisoteamento, o que contraria o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição; artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Na decisão, o juiz Rodrigo Augusto observou que a “corrida de jegue”, por estar na 20ª edição, pode até ser considerada como integrante do patrimônio cultural municipal de Zabelê, mas não há indicativo de difusão como tal a nível nacional.

Segundo o juiz, também não há inscrição dessa modalidade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro perante o órgão federal competente. Ele disse ainda que não há regulamento federal de caráter nacional disciplinando a modalidade, inclusive com previsão de medidas de mitigação do sofrimento dos animais envolvidos.

Com Portal Correio

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