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Lei que proíbe abandono afetivo de idosos em instituições é sancionada na Paraíba

Está em vigor na Paraíba a lei que proíbe o abandono afetivo de pessoas idosas em hospitais, instituições de longa permanência, casas de saúde ou locais semelhantes. A medida também considera crime a omissão no cuidado e na garantia das necessidades básicas desses indivíduos, quando houver obrigação legal de fazê-lo.

O texto determina que quem descumprir a norma poderá ser punido conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa.

De acordo com a nova legislação, o abandono afetivo é caracterizado por atitudes que demonstrem falta de zelo ou comprometimento com as necessidades físicas, emocionais e sociais do idoso, reforçando a importância da convivência familiar e do cuidado contínuo.

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