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Lei na Paraíba obriga escolas a divulgarem lista de material escolar com antecedência

O governador João Azevêdo sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei 13.889/2025, que obriga escolas públicas e privadas da educação básica da Paraíba a divulgarem a lista de material escolar pela internet com antecedência mínima de 45 dias antes do início do ano ou semestre letivo. A nova legislação, proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa, também permite que os pais e responsáveis solicitem a lista impressa diretamente nas secretarias das escolas.

De acordo com a legislação, as listas devem detalhar os itens exigidos e suas respectivas quantidades, a série ou etapa de ensino correspondente, a previsão de uso pedagógico quando aplicável, além de incluir advertências sobre a proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade da escola.

Apesar da sanção, o governador vetou parcialmente o artigo 3º do texto, que previa advertência e multa de até 200 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) para instituições que não cumprissem a lei. O veto foi fundamentado em parecer do Procon-PB, que apontou que a aplicação de penalidades deveria seguir os critérios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto Federal nº 2.181/1997, que regulam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Segundo o órgão, criar multas fora dessas normas poderia gerar conflitos jurídicos e prejudicar a uniformidade do sistema.

Agora, caberá à Assembleia Legislativa decidir se mantém ou derruba o veto. Caso o veto seja mantido, a lei entrará em vigor sem a previsão de penalidades; se for derrubado, as sanções passarão a ser aplicadas às escolas que descumprirem a obrigação.

Com Portal Correio.

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