A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A nova legislação entra em vigor em 180 dias e amplia os direitos das pessoas com a síndrome, garantindo, por exemplo, acesso a cotas em concursos públicos e isenção de IPI na aquisição de veículos.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, tontura e sintomas associados como ansiedade e depressão. Embora a causa exata ainda seja desconhecida, estudos apontam para uma disfunção neurológica chamada sensibilização central, quando os neurônios ligados à dor ficam excessivamente sensíveis.
Para acessar os direitos previstos, será necessária avaliação de uma equipe multiprofissional, que irá atestar a limitação funcional do paciente em comparação com pessoas sem a condição.
Em alguns estados e municípios, como no Distrito Federal, a condição já era reconhecida localmente como deficiência. Com a nova lei, o reconhecimento se estende a todo o país. O tratamento para fibromialgia segue disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).