A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela terceira vez o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Partino Zorz, na noite da terça-feira (22) e é relacionada a uma ação protocolada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso à decisão.
A inelegibilidade de Marçal, se transitada em julgado, passa a contar a partir das últimas eleições, que ocorreram em 2024, e termina em 2032.
Em nota, Pablo Marçal disse que recebeu com serenidade a decisão de primeira instância e reafirma ser inocente e que os recursos cabíveis serão apresentados. “Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui.
Com informações do G1.




