O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1292/2025, que autoriza trabalhadores com carteira assinada a contratar crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, seguirá agora para sanção presidencial. Apesar disso, a medida já está em vigor desde sua edição pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta estabelece que empregados do setor privado poderão comprometer até 10% do saldo do FGTS como garantia para a contratação do empréstimo. A expectativa do governo é de que a medida amplie o acesso ao crédito com juros mais baixos e estimule a economia.
Além de trabalhadores CLT, o texto estende a possibilidade de crédito consignado para motoristas de aplicativo, empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos motoristas de app, os valores recebidos pelas plataformas poderão ser usados como garantia, com limite de até 30% da renda mensal comprometida com as parcelas do empréstimo. A forma de operacionalização ainda depende de regulamentação.
A medida também permite que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador utilize 100% da multa rescisória do FGTS como garantia do crédito contratado.