O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento sobre o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros analisavam o recurso sobre o tema no plenário da Corte. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli – que pediu vista em março – devolveu a ação para julgamento. O caso será retomado na próxima terça-feira (25), ocasião na qual será fixada uma tese sobre o assunto. Atualmente, o placar está em 5 a 4. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.
esta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência, e tratamento, não uma sanção penal. No início do voto, Toffoli fez uma comparação e disse que o café, o tabaco e a cocaína oferecem uma mudança bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes.
“Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto ao tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou o ministro.
O ministro fez ainda um apelo ao Congresso para editar uma lei antidrogas.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Com Portal Correio