Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.
O projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).
Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.
Tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.