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TJPB proíbe leitura de texto bíblico em sessões da CMCG

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.

O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: Todas as Sessões serão iniciadas: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”, e, obrigatoriamente o Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo da Bíblia a sua escolha.

De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. Alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.

A mesa diretora da Câmara vai ingressar com um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a leitura.

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