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Solto, prefeito da PB não pode visitar prédios públicos

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determina que o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson – preso durante a Operação Festa no Terreiro II, deflagrada pela Polícia Federal e GAECO/MPPB – não pode visitar prédios públicos, além de manter contato com outros investigados da operação. Umberto teve a prisão preventiva revogada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), que atendeu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

Somado a isso, as medidas cautelares impostas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos se mantêm “enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal”.

A exceção com relação a proibição do acesso de prédios públicos se dá em detrimento da hipótese de consulta ou internação hospitalar. Umberto, no entanto, está proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o município de São Mamede como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;.

A Justiça paraibana também determinou proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça e comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

A prisão

Umberto foi preso durante a Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada pela Polícia Federal e GAECO/MPPB no dia 15 de agosto. A ação tem como objetivo desmantelar um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Patos e São Mamede, além de mandados de prisão preventiva.

Além de Umberto Jefferson , também foram presos Maxwell Brian, Josivan Marques e Eumar Carvalho Maia e João Lopes Neto por suspeita de participação no esquema. Umberto foi afastado do cargo.

O nome da operação é uma alusão ao vocabulário utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações. A investigação apura crimes como frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante, fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, todos previstos no Código Penal brasileiro.

A decisão do TJPB cabe resurso.

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