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Estado é condenado a indenizar em R$ 50 mil mulher que teve perna amputada após negligência

O Estado da Paraíba deve pagar indenização, por danos morais, a uma paciente que teve a perna direita amputada, em decorrência de negligência no atendimento médico-hospitalar. O caso é oriundo do Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa e foi julgado pela Terceira Câmara Cível na Apelação nº 0801979-31.2017.8.15.0371. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos William de Oliveira.

A autora da ação alega ter sofrido acidente de trânsito em 25/12/2016, que ocasionou ferimentos e fratura na perna direita, tendo sido encaminhada ao Hospital Regional de Sousa, onde permaneceu sem o devido atendimento médico até o dia 08/01/2017, apesar da urgência e gravidade do seu quadro clínico.

Embora internada no hospital público, teve de arcar com os custos dos medicamentos necessários ao tratamento e, em decorrência da má prestação dos serviços, veio a ser acometida de infecção por bactéria “pseudômonas aeruginosa”, vindo a ser transferida para o Hospital de Trauma de Campina Grande, em 15/02/2017, local onde foi submetida à cirurgia para amputação do membro inferior em 22/02/2017.

Na Primeira Instância, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais. Ao recorrer da sentença, o ente público afirma que não houve erro médico grosseiro, maus tratos e nem descaso.

Examinando o caso, o relator do processo destacou que “comprovada a relação entre o dano e a negligência médico-hospitalar, correta a sentença de procedência do pedido quanto aos danos morais”. No tocante ao valor da indenização, o relator considerou que o montante fixado na sentença mostra-se compatível com as peculiaridades do caso.

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