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Lei garante que crianças tenham a companhia do pai e da mãe nos hospitais da PB

Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) uma lei que garante a presença de ambos os pais e/ou responsáveis por crianças, durante acompanhamento em consultas e internações em unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), considera como criança as pessoas com até 12 anos de idade. Segundo o texto, as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico.

A regra não é aplicada apenas nos casos em que a presença de ambas as pessoas possa colocar em risco a vida do paciente.

“Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, diz o texto da lei.

Com G1 PB

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