O Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) volta a tornar público o conhecimento da Lei nº 13.509, de 2017, que garante a proteção integral, absoluta e prioritária da criança e dá à gestante o direito ao acompanhamento psicossocial, ao sigilo judicial, o respeito à sua intimidade e privacidade, sem o risco de qualquer tipo de constrangimento ou discriminação.
O serviço de entrega voluntária já é prestado pelo ISEA em conjunto com a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, a fim de efetivar o estabelecido no artigo 19-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). A finalidade do programa é reduzir o número de abandonos de recém-nascidos em ruas, lixeiras ou outros espaços que coloquem a vida dos bebês em risco, além de evitar outras práticas ilegais, como os abortos indevidos.
Quando a mulher gestante não deseja manter a convivência com seu filho (a) e deseja entregá-lo (a) para adoção, tem o direito de fazê-lo diretamente na maternidade logo após o parto, com o acompanhamento e acolhimento total de sua decisão.
Para isso, a maternidade possui uma equipe multidisciplinar, composta pelo serviço social e da psicologia, que de forma humanizada e sigilosa, está preparada para acolher e oferecer todo o suporte social e emocional à mãe doadora. Ao tomar a decisão de realizar a entrega legal, a mãe doadora pode dirigir-se pessoalmente à maternidade ou entrar em contato por telefone com o serviço social da instituição, pelo número (83) 3310-6356.