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Receita Federal anuncia que PIX e declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição

Nessa segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, com base no ano de 2022. O período de entrega inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. Esse ano, a Receita disponibilizará uma declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais e começa em 31 de maio indo até o dia 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Possui prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Uma novidade deste ano, é que terão prioridade no recebimento da restituição, aqueles que usarem o modelo pré-preenchido ou optarm por receber o valor por meio do PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, essas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração.

A entrega e o preenchimento podem ser feitos através do Programa Gerador da Declaração relato ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para celulares.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para os demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

E atenção: quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Com Agência Brasil 

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