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Subcomandante Ambiental alerta para perturbação do sossego no período de carnaval

No período de carnaval, é natural que a população reúna amigos e familiares para curtir momentos de descontração regados a festa e música. Nessa época, é importante lembrar que o som não pode ultrapassar os limites estabelecidos.

Em entrevista a TV Borborema nesta sexta-feira (17), o capitão Rodrigo Soares, subcomandante da Companhia Ambiental, reforçou algumas orientações com relação a perturbação do sossego relacionada ao volume de som no período carnavalesco. Ele aproveitou para esclarecer as circunstâncias em que o som pode ser aceito.

“Para estabelecimentos ou para eventos, o que a gente preconiza é a licença ou a autorização ambiental da SUDEMA. Estando licenciado o evento, não vai causar transtorno, não vai causar perturbação a ninguém.”

Já em relação ao cidadão comum, o capitão pontua:

“Vale sempre aquela máxima do bom senso, o direito de um termina onde começa o direito do outro. Desde que a pessoa tenha o cuidado de fazer sua confraternização em casa, ter a sua reunião com seus amigos, mas sem que o seu som perturbe os vizinhos, já é um bom começo.”

Sobre o que pode ser considerado como perturbação do sossego, Rodrigo deixa claro que para legislação, essa definição é muito subjetiva. “Depende muito do incômodo que tá causando ali a pessoa. Existe os critérios mais objetivos para poluição sonora, que aí já é um crime mais grave, aí existe a medida de decibéis conforme a área urbana, área rural, setor residencial, setor comercial, ele tem essas variações” pontua o subcomandante.

Já com relação a penalidades para quem infringe essa legislação, ele faz o alerta: o responsável pela poluição sonora ou perturbação do sossego pode responder criminalmente pelo crime e também pode ter o material apreendido e uma multa aplicada. “A multa prevista na legislação para poluição sonora é a multa mínima de 5 mil reais e pode aumentar devido a gravidade da situação”, esclarece.

O subcomandante da Companhia Ambiental aproveita para reforçar que as denúncias de perturbação do sossego devem ser feitas através do 190, para falar diretamente com o batalhão ambiental. Também esclarece que não existe horário de tolerância com relação a esse incômodo, e a reclamação pode ser feita a qualquer hora que o cidadão se sinta prejudicado.

“Não existe horário de tolerância, existe a diferenciação. Durante o dia os limites são de uma tolerância maior, porque é um horário que as pessoas estão trabalhando, estão desenvolvendo sua vida normal. De noite, os limites são mais rigorosos, pelo repouso noturno.”

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