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TSE aprova resolução que autoriza Corte determinar remoção de conteúdo sem ser provocada

Na manhã desta quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram uma resolução que aumenta o poder de “polícia” da Justiça Eleitoral contra supostas “fake news”. A intenção da Corte é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as “fake news” nesta reta final das eleições.

A Justiça Eleitoral fica autorizada, de acordo com a nova norma, a agir de ofício no caso de conteúdo sabidamente inverídico, já julgado e republicado em outros sites. Se a Justiça Eleitoral determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

O conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. A resolução permite que o TSE determine a retirada do ar das urls fraudulentas em até duas horas. Às vésperas da eleição, a retirada será em até uma hora. Tudo isso sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes.

No caso da “desinformação replicada”, o presidente do TSE poderá estender a decisão do colegiado para remover todos os conteúdos falsos. A norma do TSE também autoriza a suspensão de canais que publiquem “fake news” de forma reiterada. Também fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois.

“Quando uma pessoa consegue uma decisão judicial para retirar algo calunioso, quando a plataforma remove, mas percebe que isso foi replicado em outros endereços, isso precisa ser retirado sem nova decisão. Se verificarmos que aquele conteúdo foi repetido, não há necessidade de uma nova representação. O conteúdo precisa ser removido. As plataformas informaram que isso poderia demorar devido a necessidade de identificar cada URL. Nós podemos identificar isso rapidamente com a nossa assessoria e isso ajuda a reduzir o conteúdo injurioso, já julgado, a ser disseminado, afirmou Alexandre de Moraes no julgamento.

Gazeta Brasil

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