VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

22.9 C
Campina Grande

VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

Ministério Público e prefeito de Puxinanã celebram TAC que prevê exigências para emissão de alvarás

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) fez um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Puxinanã para definir as obrigações do executivo municipal em relação à expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação vigente sobre as condições de segurança de locais públicos fechados.

O TAC proposto pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, é um desdobramento de um inquérito civil público que está fundamentado em leis que estabelecem diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres e proíbem o uso de canetas laser, produtos geradores de faíscas, fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos.

Compromissos assumidos

O TAC foi assinado pelo prefeito de Puxinanã, Felipe Gurgel Coutinho, pela vice-prefeita, Gisela Agripino e pelo procurador jurídico do município, Iago Lima.

O gestor se comprometeu a só expedir alvará de licença ou autorização ou documento equivalente para processo de aprovação de construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimento, edificação e áreas de reunião de público, após observados o atendimento à legislação estadual sobre prevenção e combate à incêndio e desastres e o uso prioritário de material de construção de baixa inflamabilidade e de sistema preventivo de aspersão automática de combate à incêndio.

O município também deverá verificar se os edifícios e espaços de reunião de pessoas apresentam condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas e atendem às exigências fixadas em laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros ou, na impossibilidade de emissão pela corporação, de laudo ou documento emitido por equipe técnica da Prefeitura devidamente capacitada.

O município também se comprometeu a, no prazo de 120 dias, disponibilizar no site da prefeitura as informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorizações, laudos ou documentos similares concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias, além de encaminhar à Promotoria de Justiça, relatórios sobre as medidas adotadas para o cumprimento do TAC.

O descumprimento das medidas previstas no ajustamento de conduta resultará em multa pessoal no valor de R$ 1 mil por cada infração constatada até a adequação da situação, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

Últimas Notícias

Após cobrança de Olimpio Oliveira, fachada do teatro Severino Cabral recebe serviços de limpeza

O vereador Olimpio Oliveira registrou em suas redes sociais a execução de serviços de limpeza na fachada do teatro Municipal Severino Cabral. Na publicação...

Olimpio defende ampliação do 14º salário para profissionais de escolas que atingirem meta do Ideb e trabalhadores das creches

  O vereador Olimpio Oliveira comemorou, em pronunciamento durante a sessão desta terça-feira, 20, o pagamento por parte da Prefeitura de Campina Grande do 14º...
Campina Grande
nuvens dispersas
22.9 ° C
22.9 °
22.9 °
88 %
6.7kmh
40 %
qui
33 °
sex
33 °
sáb
34 °
dom
32 °
seg
22 °