Cinco clínicas populares de Campina Grande foram autuadas por irregularidades de registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Ao todo, o MP-Procon fiscalizou 11 estabelecimentos com o objetivo de verificar o cumprimento de normas sanitárias e de registro. Os estabelecimentos, no entanto, não tiveram nos nomes divulgados.
De acordo com o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei nº 6.839/80, mantendo, de forma ostensiva no local de atendimento, o Certificado de Registro devidamente atualizado, para fins de acesso ao consumidor.
“O funcionamento de clínicas médicas sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina, como determina a lei federal, com todos os seus consectários legais, enseja grave risco ao consumidor, na medida em que os serviços médicos prestados pelo estabelecimento fiscalizado não guarnecem, a priori, a segurança daqueles, violando, dessa forma, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o promotor.
O diretor regional ressaltou que houve, nos últimos anos, um crescimento das denominadas clínicas populares, que ofertam a prestação de serviços médicos em diversas especialidades a um preço acessível, atraindo muitos consumidores. “É necessário e imperioso que tais estabelecimentos estejam cumprindo as diretrizes técnicas e sanitárias do Conselho Regional de Medicina respectivo, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, reiterou.
As clínicas médicas autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados, na forma do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº126/2015.
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