Portadores de doenças raras, a exemplo de atrofia muscular espinhal (AME) e mucopolissacaridose, têm direito a atendimento prioritário nas redes pública e privada de saúde da Paraíba. A determinação acontece a partir da Lei 11.528, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5).
A legislação garante acesso prioritário a para a realização de cirurgias, agendamento de exames ou consultas, diagnósticos, perícias médicas e fornecimento de medicação. A comprovação precisa ser feita mediante laudo ou documento médico.
São consideradas doenças raras aquelas previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), bem como aquelas que não contam com protocolos próprios, mas não estão inseridas como doenças comuns.
O descumprimento da Lei pode acarretar sanções cíveis e criminais, sem prejuízo das demais penas cabíveis previstas em Lei.