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R$300 MILHÕES: apostadores têm até quinta para jogar na Mega da Virada

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Quem acertar as seis dezenas da Mega da Virada em 2020 pode levar uma bolada de, pelo menos, R$ 300 milhões. O sorteio será realizado na quinta-feira (31), a partir das 20h. As apostas podem ser feitas até as 17h da mesma data em casas lotéricas, pelo portal Loterias Online, pelo aplicativo Loterias Caixa para iOS e pelo Internet Banking Caixa, que é apenas para correntistas do banco.

A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números o apostador marcar, maior o preço e também as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país. A aposta mais cara, de 15 dezenas, custa R$ R$ 22.522,50.

Na última Mega da Virada, quatro pessoas dividiram prêmio de mais de 304 milhões. As dezenas sorteadas foram: 03, 35, 38, 40, 57 e 58.

Recordes
O maior prêmio da Mega da Virada foi o de 2017: R$ 306 milhões em 2017. À época, 17 apostadores dividiram a bolada e receberam R$18 milhões, cada um. O último concurso do ano é o único que não acumula. Se ninguém acertar todos os números, o prêmio é dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas, e assim sucessivamente até aparecer um ganhador.

Levar um prêmio da loteria sozinho é para poucos – o recorde foi registrado em maio de 2019, quando um apostador recebeu sozinho R$ 289 milhões.

Retirada
A retirada do prêmio pode ser feita em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Porém, no caso de prêmio líquido superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), a retirada só pode ser feita nas agências da Caixa.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos após dois dias da apresentação na agência da Caixa, e o tempo permitido para retirada do prêmio é de 90 dias após a data do sorteio.

COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL

FOTO MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

CONCURSO PRF: Edital deve sair nos primeiros dias de janeiro, afirma diretor geral

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Pelo menos 1,5 mil novos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) devem integrar a corporação em 2021. Segundo o diretor-geral da PRF, Eduardo Aggio, o concurso terá 500 excedentes, além das 1.500 vagas imediatas autorizadas, totalizando 2 mil novos policiais rodoviários.

Embora o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público seja de seis meses, contados a partir da publicação da portaria, Aggio adiantou que a banca organizadora do concurso será definida ainda este mês para que o edital saia nos primeiros dias de janeiro.

Assim como no último concurso, de 2018, a nova seleção contará com provas objetivas e dissertativas, análise de títulos, testes de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação biopsicossocial, avaliação de saúde, investigação social e curso de formação. A autorização para o concurso foi publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

AGÊNCIA BRASIL

FOTO MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Justiça concede liminar a Estado e ainda fixa multa de R$50 mil a empresário que descumprir decreto

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A Justiça concedeu liminar ao Governo do Estado da Paraíba derrubando o decreto 4.539 do município de Campina Grande, que determinava que bares e restaurantes abrissem as portas normalmente, mesmo respeitando as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (23) e o Estado levou a questão à justiça no dia de hoje.

A decisão foi tomada pelo juiz Ely Jorge Trindade, que destacou o respeito ao Decreto Estadual 40.930/2020. “Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.930/2020, do Estado da Paraíba.”

Ainda segundo o juiz, “no caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”

Confira decisão na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/1xlp49aelggdqRknaRqThwBKcFITQn335/view

BLOG DO PP COM CLICK PB

Estado tenta na justiça fechar bares e restaurantes após 15h em Campina Grande

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O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, ingressou com ação civil pública para tentar derrubar o decreto assinado pelo prefeito Romero Rodrigues que autorizou a abertura normal de estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes no Natal e Ano Novo.

A medida contrariou outro decreto, da lavra do governador João Azevedo, que limitou o funcionamento presencial do setor às 15 horas dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 01 de janeiro.

A determinação da prefeitura se fundamenta em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que firma como competência municipal determinar o horário de funcionamento do comércio. Já o Governo do Estado aponta como respaldo entendimento também do STF aplicado ao quadro de pandemia, segundo o qual, havendo colisão entre as decisões de Estado e Município, deve prevalecer o ato que seja mais restritivo, no caso, o decreto de João.

No meio desse debate jurídico, cerca de 300 pais e mães de família de Campina Grande que teriam nos eventos de fim de ano uma possibilidade de renda poderão ficar sem os empregos temporários.

A Justiça deve decidir a qualquer momento.

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO LENILDO FERREIRA

Mulher é morta por conta de troco de R$0,50 no Sertão da PB

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Uma mulher de 38 anos foi assassinada na noite desta quarta-feira (22) em Patos, Sertão paraibano. A vítima foi identificada como Juliana Lucena e foi morta com um disparo de arma de fogo pelas costas no interior de um bar. O crime aconteceu na Rua 18 do Forte, centro da cidade.

Segundo a polícia, o irmão da vítima que é o dono do estabelecimento não tinha um troco no valor de R$0,50 e tentou quitar a dívida com um cliente com um pirulito. O homem não aceitou e uma discussão foi iniciada. O cliente ameaçou o dono do bar e saiu do local. Na volta, o cliente não teria encontrado o proprietário do local e atirou pelas costas da vítima, que morreu na hora.

A polícia realizou rondas na região, mas até o momento ninguém foi preso pelo crime.

PMCG baixa decreto que permite funcionamento de bares e restaurantes após 15h

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O município de Campina Grande, através do decreto 4.539, determina que bares e restaurantes abram as portas normalmente, respeitando as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, nesta quinta-feira (24), véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021.   “Os bares, os restaurantes e congêneres permanecerão abertos em Campina Grande de conformidade com o horário definido em convenção coletiva de trabalho”, diz o Artigo 2º, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues.

Sobre o horário de funcionamento do comércio, o decreto determina que o mesmo abra as portas de  08h às 12h e das 14h às 18h. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (23), data de sua publicação. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, cada município tem a competência de regular o funcionamento de suas atividades dentro dos limites de sua competência.

Leia decreto na íntegra:

Decreto Disciplinando a Abertura do Comércio Local

Judicialização
O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, atuando como plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande contra o Decreto 40.930/2020 do Governo do Estado que restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes lanchonetes e afins no Natal e Ano Novo.

Além de questão formal sobre o cabimento do mandado de segurança para o caso específico, o magistrado entendeu que o Município não precisa da tutela da Justiça para exercer aquilo que está no seu rol de competências. Ou seja, para o desembargador, a Prefeitura de Campina Grande pode, por ato próprio, regular o funcionamento das atividades de interesse local, tornando assim ineficaz o decreto do Palácio da Redenção. Por isso, o município emitiu seu próprio decreto.

 

Justiça indefere ação contra decreto do Estado, mas lembra que horário de funcionamento de bares e restaurantes é competência do município

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O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, atuando como plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande contra o Decreto 40.930/2020 do Governo do Estado que restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes lanchonetes e afins no Natal e Ano Novo.

Além de questão formal sobre o cabimento do mandado de segurança para o caso específico, o magistrado entendeu que o Município não precisa da tutela da Justiça para exercer aquilo que está no seu rol de competências. Ou seja, para o desembargador, a Prefeitura de Campina Grande pode, por ato próprio, regular o funcionamento das atividades de interesse local, tornando assim ineficaz o decreto do Palácio da Redenção.

“A própria edilidade poderia derrogar os termos do ato atacado, em razão da amplitude constitucional conferida pelo STF ao pacto federativo, nos casos envolvendo COVID-19”, pondera Ramalho.

“Ademais, a Suprema Corte reconheceu à União, aos Estados e aos municípios competência administrativa comum para “cuidar da saúde” (art. 23, II da Constituição Federal). Na mesma assentada, conferiu aos municípios – por força do disposto no art. 30, I e II da Carta da República – competência legislativa para dispor sobre os temas envoltos em saúde pública, na medida do interesse local”, acrescenta o magistrado.

Com esse fundamento, o desembargador indeferiu o pedido do Município. “resultado dessa reflexão, portanto, é evidente: a edilidade não precisa de um comando judiciário que lhe autorize a exercer ou deixar de exercer sua competência constitucional, reafirmada, insisto, pelas decisões transcritas acima e já proferidas em plena ambiência pandêmica”, conclui.

Em síntese, conforme a decisão de Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a Prefeitura de Campina Grande pode expedir decreto próprio definindo o funcionamento do setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sem necessidade de tutela da Justiça.

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO LENILDO FERREIRA

Vigilante assassinado na Feira Central não é o mesmo do caso da queimadura

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Um homicídio foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (23) na Feira Central de Campina Grande. A vítima foi identificada como Deividson Alves e era conhecida popularmente como “Dei” e tinha 34 anos. O homem morava no bairro de José Pinheiro. O homem foi assassinado por disparos de arma de fogo por dois homens que chegaram em uma moto, praticaram o crime e logo em seguida fugiram. O assassinato aconteceu nas proximidades da “Feira de Peixe”

A vítima não tem nada a ver com o episódio que envolveu um segurança e o morador de rua Paulo César Gonçalves da Silva que teve 45% do corpo queimado e morreu na última segunda-feira no Hospital de Trauma de Campina Grande. O fato foi registrado na quarta-feira da semana passada. O boato surgiu após o crime acontecer e surgir uma falsa informação de que o crime teria sido praticado a mando de uma facção criminosa.

A principal linha de investigação aponta para a possibilidade de que o vigilante estivesse atuando na tentativa de combater o tráfico de drogas dentro da feira e por isso tenha sido assassinado.

 

Evangelizador é preso suspeito de pedofilia em Campina Grande

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Um homem de 32 anos foi preso nesta terça-feira (22), no bairro do Cruzeiro em Campina Grande, suspeito de pedofilia. A prisão aconteceu no âmbito da Operação Infância Segura.

Segundo a Delegada Alba Abrantes, foi recebido um material da Polícia Federal, o qual teria sido encaminhado após alerta emitido por uma ONG norte americana (NCMEC), sobre um homem que estava possuindo, compartilhando e armazenando material pornografico infanto-juvenil através da internet. De posse das informações, foi representada pela busca e apreensão em equipamentos perante a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, a qual deferiu o pedido.

Ainda segundo a Delegada Alba, a busca foi efetivada na data de ontem pela equipe da delegacia especializada com a participação de um perito especialista em crimes cibernéticos, sendo assim foi possível constatar no local um vasto material pornografico infanto juvenil, no aparelho celular e no notebook do investigado, o que resultou na sua prisão em flagrante delito.

Ao ser ouvido, o homem exerceu o direito constitucional do silêncio.

O que chamou a atenção da equipe policial é que o homem, por ser evangelizador em uma instituição religiosa, tinha acesso a crianças e adolescentes, o que ressalta o seu caráter de periculosidade.

Decreto que restringe horário de bares e restaurantes na PB pode causar até 300 demissões em CG, revela sindicato

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Uma estimativa do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Campina Grande (Sind Campina) aponta que o impacto do decreto do Governo do Estado, que restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e praças de alimentação nas vésperas e dias de Natal e Ano Novo, pode ser a perda de até 300 empregos em Campina Grande. É que por conta do horário restrito muitos empresários já tiveram que começar a quebrar contratos temporários que no futuro poderiam se converter em novos postos de trabalho.

Somente um restaurante que fica na Avenida Canal informou ao Blog que teve um prejuízo na ordem de R$30 mil. É que além do investimento feito em alimentos para a tradicional Ceia de Natal, foi necessário desmarcar com 300 clientes que já haviam reservado participação na ceia do estabelecimento, que aconteceria com quantidade reduzida de pessoas para atender todos os protocolos de segurança sanitária para evitar o contágio da Covid-19. O gerente desse mesmo restaurante disse que somente no estabelecimento estava sendo preparada ainda nesta terça-feira (22), um dia após o decreto, o desligamento de 15 colaboradores.

Decreto

O decreto 40.930 determina que os estabelecimentos citados na matéria fechem as portas de 15h para atendimento ao público. Eles só poderão  funcionar para retirada de produtos e no formato delivery. A PMCG já prometeu acionar a justiça após o decreto, que também orienta que não aconteçam festas de final de ano nos 223 municípios da Paraíba.