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Novo decreto de Campina Grande limita eventos na cidade para 80 pessoas; Confira todos os pontos

A prefeitura de Campina Grande publicou na noite desta sexta-feira (14) os decretos 4.581 e 4.582, que dispõem de novas medidas para o enfrentamento da pandemia na Rainha da Borborema. O primeiro trata especificamente do setor educacional e o segundo trata das demais áreas.

A publicação aconteceu um dia depois do prefeito ter anunciado que iria mudar a estratégia de combate a pandemia diante do aumento do número de casos, com um considerável número de internações de jovens. A média de atendimentos no Hospital Municipal Pedro I subiu de pouco mais de 300 pacientes para quase 600, em poucas semanas, como informou o Secretário  Executivo de Saúde, Gilney Porto.

Confira os principais pontos do decreto 4.581:

  • Fica mantida a suspensão da retomada das aulas presenciais nas escolas da rede pública de ensino.
  • Entre 14 e 30 de maio, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental I (séries iniciais), ensino fundamental II (séries finais) e ensino médio poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
  • Os estabelecimentos de ensino autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, requerendo de todos os cidadãos a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscara, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio), e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.
  • O descumprimento das normas gera autuação do estabelecimento e até multa, que havendo reincidência pode chegar até R$50 mil.

Confira os principais pontos do decreto 4.582:

  • Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares
    poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com 50% de sua capacidade máxima,
    respeitando a distância mínima de dois metros entre mesas e ficando vedada, antes e depois desse horário, a
    comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
  • A realização de apresentações musicais em bares e restaurantes está permitida. No entanto, os estabelecimentos não podem reservar um espaço para dança entre os clientes.
  • Entre 14 e 30 de maio fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.
  • Fica autorizada a abertura de auditórios, teatros, e casas de recepção para os eventos formais e festivos relacionados a
    casamentos, aniversários, formaturas, palestras, reuniões, etc., observada a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) do espaço físico do respectivo local, podendo dar acesso a, no máximo, 80 pessoas, com distanciamento mínimo de
    1,5m (um metro e meio) entre os convidados ou usuários, sempre seguindo os protocolos sanitários em vigor.
  • Circos e salas de cinema poderão funcionar com no máximo 25% de sua capacidade total.
  • No período de que trata o presente Decreto, as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial que atua nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
  • O descumprimento das normas gera autuação do estabelecimento e até multa, que havendo reincidência pode chegar até R$50 mil.

Leia os decretos na íntegra acessando o link:

file:///C:/Users/Paulo/Downloads/SEMAN%C3%81RIO%20OFICIAL%20N%C2%BA%202.727%20-%2010%20A%2014%20DE%20MAIO%20DE%202021.pdf

 

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