O Poder Judiciário concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba, nesta quinta-feira (25), determinando a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais no município de Bayeux, até o dia 10 de março. A decisão atende petição da promotora de Justiça Fabiana Lobo para que o Município adequasse o Decreto Municipal 127/2021 às normativas estaduais de contingenciamento da Covid-19, publicado esta semana e que entrou em vigor na quarta-feira.
A decisão foi do juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista. O juiz suspende os efeitos do quinto parágrafo do artigo 2º do decreto municipal e estabelece multa diária e pessoal a gestora municipal, na quantia de R$ 1.000,00, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, na hipótese de descumprimento.
O município de Bayeux continua sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais. Bayeux registra mais de quatro mil casos confirmados de Covid e 142 mortes. “Apesar da existência de vacinas já aprovadas, o índice de pessoas vacinadas ainda é baixíssimo, o que significa dizer que a única prevenção é o afastamento e/ou isolamento social”, diz trecho da decisão judicial.



