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Lei que responsabiliza pais por vandalismo de filhos em escolas de CG é sancionada; matéria é do vereador Pastor Luciano Breno

Pais ou responsáveis de alunos flagrados praticando atos de vandalismo nas escolas da rede municipal de ensino de Campina Grande serão responsabilizados. Essa lei foi sancionada pelo ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD) em um dos seus últimos atos e consta no semanário oficial do município do dia 31 de dezembro de 2020. A lei foi é do vereador Pastor Luciano Breno (PP) e foi aprovada na Câmara Municipal de Campina Grande em novembro de 2019.

“Serão responsabilizados de forma pecuniária os pais e/ou responsáveis de alunos que forem flagrados praticando ato de vandalismo, nas dependências das escolas Municipais de Campina Grande – PB”, diz o artigo primeiro da lei. Leia na íntegra após o texto da reportagem.

Os pais ou responsáveis serão responsabilizados de maneira que o patrimônio público seja restituído. Como provas para o vandalismo podem ser utilizados fotos, vídeos ou uma ou mais testemunhas.

Como justificativa para a Lei 7.785, o vereador disse projeto que “O artigo 932, inciso I, do Código Civil, atribui a responsabilidade pelos filhos menores aos pais. Desse modo, se os infantes estiverem sob a autoridade ou a companhia de seus pais, os genitores devem responsabilizar-se pelos atos dos filhos”, disse.

“O artigo 928 do Código Civil dispõe que o incapaz só responderá pelos prejuízo causado se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes. A indenização, nesses casos, é mitigada, não podendo não podendo prejudicar o sustento do incapaz nem das pessoas que dele dependem, consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo”, sustentou a argumentação.

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