VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

19 C
Campina Grande

VOCÊ BEM-INFORMADO SEMPRE!

Prazo para comprovação de isenção do IPVA termina nesta sexta-feira

O prazo para os contribuintes entregarem pessoalmente ou enviarem os documentos e, assim, garantirem a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), do exercício de 2020, termina nesta sexta-feira (30). As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviá-los por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS.

A portaria 308/2017 da Sefaz dispõe sobre os direitos ou não à concessão de isenção do IPVA pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Somente tem direito à comprovação do tributo até essa data quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Cidadão recebe isenção também do licenciamento – Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o veículo com placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.

Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas, conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ISENÇÃO DO IPVA (EM FORMATO PDF)

gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Documento do veículo;

Carteira de habilitação;

Comprovante de residência;

Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.

Últimas Notícias

Vereadora Kallyna Dias participa da abertura do Salão do Artesanato e reforça apoio à pré-candidatura de João Azevêdo ao Senado

A vereadora Kallyna Dias participou da abertura do Salão do Artesanato da Paraíba, em Campina Grande, acompanhada de seu esposo, Pedro Segundo, prestigiando um...

Alexandre do Sindicato revela preocupação com conclusões do inquérito sobre rompimento em reservatório da Cagepa

O vereador Alexandre do Sindicato (PL) demonstrou preocupação após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil que apontou que uma falha no projeto, elaborado...
Campina Grande
chuva fraca
19 ° C
19 °
19 °
98 %
2.8kmh
97 %
sáb
22 °
dom
26 °
seg
26 °
ter
25 °
qua
21 °