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ATENÇÃO MEI: boletos passam a vir com valor dobrado a partir deste mês; entenda

A conta da pandemia começa a chegar para os Microempreendedores Individuais (MEI) e donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional. A partir deste mês, a Receita Federal começa a cobrar os valores dos impostos que venceriam em março, abril e maio e que tiveram os vencimentos prorrogados. Por isso, nos próximos três meses, a cobrança virá em dobro devido ao valor retroativo. Os empreendedores precisam se organizar para cumprir com essa obrigação sem o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado. Na Paraíba, atualmente, de acordo com dados da Receita Federal, são 149.178 microempreendedores individuais (MEIs).

Para a gestora do MEI no Sebrae Paraíba, Germana Espínola, mesmo que a Receita Federal tenha anunciado que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas consequências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedindo a participação da empresa em licitações.

Outro ponto de extrema importância que a inadimplência acarreta para o MEI é o prejuízo ou penalidade que terá com o INSS / Previdência Social. Quando o MEI deixa de pagar as contribuições ainda mantém a condição de segurado da Previdência Social por 12 meses. O cancelamento da condição de segurado da Previdência Social ocorre com a 13ª parcela em atraso.

Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionar o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’. O valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado. Os boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.

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