A Justiça da Paraíba suspendeu a greve dos profissionais de saúde da rede municipal de Campina Grande, que havia sido convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (13) pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município.
Na ação, o município alegou que a paralisação colocaria em risco o funcionamento de serviços essenciais à população, já que afetaria diretamente o atendimento nas unidades de saúde.
O magistrado destacou que o direito de greve, por envolver atividade essencial como a saúde pública, deve ser exercido com a garantia mínima de continuidade dos serviços de urgência e emergência. Segundo ele, a falta de um plano de contingência para assegurar esses atendimentos torna o movimento abusivo.
Joás de Brito também ressaltou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, citando a probabilidade do direito e o risco de danos irreversíveis à população mais vulnerável.
Com a decisão, o SINTAB deve se abster de iniciar o movimento ou, caso já tenha deflagrado a paralisação, suspender imediatamente a greve, garantindo o retorno integral dos servidores às atividades. O descumprimento da liminar pode gerar multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.
O Ministério Público foi intimado a acompanhar o processo como fiscal da lei.



