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EM BRASÍLIA: Moraes manda soltar paraibano preso após invasão ao Congresso e STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória, entre quarta (1°) e quinta-feira (2), a 52 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Um deles é Joseilton Alves de Lima, paraibano que estava no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais dos ataques, eles podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Tanto Joseilton quantos os outros 51 liberados neste mês de março terão de se apresentar em até 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. O paraibano deverá se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de João Pessoa nesta sexta-feira (3). Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Os liberados, apesar da liberdade, estão proibidos de realizar algumas atividades:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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