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Lei determina punições para discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a Lei nº 14.017, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que estabelece punições administrativas para atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

A legislação considera discriminatória qualquer conduta, seja por ação ou omissão, que cause constrangimento, exclusão, recusa ou ofensa a pessoas com TEA, inclusive por meio de comentários pejorativos ou em ambientes virtuais e de comunicação.

Entre as penalidades previstas estão: advertência escrita acompanhada de material informativo sobre o autismo; participação obrigatória em palestras educativas; possibilidade de prestação de serviço voluntário em centros de atendimento a pessoas com TEA; além de multa de R$ 7.098,00 para pessoas físicas e R$ 14.196,00 para pessoas jurídicas.

Servidores públicos que praticarem atos discriminatórios no exercício da função responderão a processo administrativo disciplinar.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos e instituições que atuam no apoio e na defesa dos direitos da comunidade autista.

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